PL PROJETO DE LEI 2301/2024
Projeto de Lei nº 2.301/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Marujada realizada no Município de São Gonçalo do Rio Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Marujada realizada no Município de São Gonçalo do Rio Preto.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de maio de 2024.
Doutor Jean Freire, responsável da Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Artesanato Mineiro e líder da Minoria (PT).
Justificação: A Marujada é uma festa tradicional da cidade de São Gonçalo do Rio Preto que acontece durante a Festa de Nossa Senhora do Rosário e São Gonçalo, realizada em agosto estima-se que há mais de 200 anos. De origem portuguesa, chega ao Brasil pelos povos negros, modificada pela cultura africana. É uma manifestação popular em agradecimento a Nossa Senhora do Rosário.
Segundo relatos, a Marujada começou em uma travessia marítima em uma frágil embarcação que trazia o povo negro para o Brasil. Durante uma tempestade, o barco ficou preso em recifes, e os marujos que saíam para tentar livrá-lo daquela situação não retornavam mais. Então os negros fizeram uma promessa a Nossa Senhora do Rosário: se o barco atingisse a terra firme, eles dançariam e coroariam uma família em homenagem à santa. Imediatamente apareceu uma luz vinda do céu que iluminou a embarcação e milagrosamente o barco se livrou das pedras e seguiu o seu rumo. Assim, quando os negros desembarcaram em terra firme, cumpriram a promessa.
A Marujada de São Gonçalo do Rio Preto possui um tambor do ano de 1900 que teria vindo de Paris. Essa festa chama a atenção pelo colorido vivo das indumentárias, pelas fitas que caem esvoaçantes, pelos espelhos que brilham e rebrilham no sol morno de agosto. É a expressão da cultura e da história do povo no Município de São Gonçalo do Rio Preto.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para aprovação desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.