PL PROJETO DE LEI 2285/2024
Projeto de Lei nº 2.285/2024
Institui o Dia Estadual do Adolescente, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Adolescente, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º – A data mencionada no art. 1º tem como finalidade conscientizar a sociedade sobre a importância da educação na promoção do bem-estar, da proteção e do pleno desenvolvimento dos adolescentes.
Art. 3º – O Estado poderá, em parceria com os órgãos competentes e a sociedade civil organizada, efetivar ações e atividades educativas, culturais e sociais, que visem à conscientização da população sobre a importância da educação na vida das crianças e adolescentes, bem como sobre a necessidade de garantir seus direitos fundamentais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de abril de 2024.
Marli Ribeiro (PL)
Justificação: O Dia do Adolescente é celebrado anualmente em 21 de setembro. A adolescência é uma fase do desenvolvimento do ser humano em que a pessoa passa por algumas das principais mudanças em seu corpo. Consiste numa etapa transitória que separa a infância da vida adulta. Exatamente por ser um período de muitas mudanças e descobertas, a adolescência precisa ser acompanhada de perto pelos pais ou responsáveis. Assim, o Dia do Adolescente serve para ajudar a conscientizar as pessoas sobre a necessidade de construir um vínculo de diálogo com os jovens, abordando os principais assuntos que são relevantes nesta fase, como a sexualidade, o futuro profissional e a identidade do indivíduo. Pelas razões expostas, apresento a presente proposição legislativa para análise e apreciação dos Nobres Pares.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.