PL PROJETO DE LEI 2261/2024
Projeto de Lei nº 2.261/2024
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a feitura do Cordão de São Francisco, realizada no Quilombo Urbano Pena Branca, no Município São Francisco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Feitura do Cordão de São Francisco, realizada no Quilombo Urbano Pena Branca, no Município São Francisco.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2024.
Doutor Jean Freire, responsável da Frente Parlamentar e Popular em Defesa do Artesanato Mineiro (PT).
Justificação: A Feitura do Cordão é São Francisco constitui um ato de fé, e os seus ritos se iniciam no Domingo de Ramos e vai até o Domingo de Páscoa.
A Feitura do Cordão se inicia na Sexta-feira Santa, após o ancestral mais antigo abrir o cordão e dar a primeira laçada e entregá-lo aos filhos de santo da casa. Esse momento representa a purificação que significa o momento de maior devoção da cultura umbandista, celebrada com sincretismo religioso na Semana Santa.
A Feitura do Cordão além de expressão de fé é uma forte manifestação cultural que já compõe o calendário do “Minas Santa” promovido pelo Governo do Estado.
Diante do exposto que conto com a colaboração dos meus nobres colegas para aprovação da presente iniciativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.