PL PROJETO DE LEI 2256/2024
Projeto de Lei nº 2.256/2024
Dispõe sobre o uso de formulário on-line para o mapeamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre o uso de formulário para o mapeamento da pessoa com transtorno do espectro autista no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica criado o Formulário on-line para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – O formulário deverá conter os dados pessoais da pessoa com TEA, o laudo médico, o nome e o CRM do especialista que o emitiu.
§ 2º – O laudo médico deverá ser anexado ao formulário.
§ 3º – Se a pessoa com TEA possuir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – Ciptea –, deverá ser anexada ao formulário.
Art. 3º – O link para o preenchimento voluntário deverá ficar disponível no sítio eletrônico do órgão responsável pela política pública relacionada à pessoa com transtorno do espectro autista.
Art. 4º – Fica autorizada a criação de aplicativo para o Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de abril de 2024.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição complexa e variável, afetando indivíduos de maneiras diversas. Um mapeamento abrangente pode fornecer dados precisos sobre a prevalência do TEA em diferentes regiões, faixas etárias, gêneros, etnias e condições socioeconômicas.
Com dados concretos em mãos, é possível planejar e implementar políticas públicas mais eficazes para atender às necessidades das pessoas com TEA. Isso inclui a alocação adequada de recursos para educação, saúde, inclusão social, emprego e acessibilidade.
O mapeamento pode destacar lacunas na prestação de serviços e identificar desafios específicos enfrentados pelas pessoas com TEA e suas famílias, permitindo a formulação de estratégias direcionadas para superar tais obstáculos.
A coleta de dados sobre o TEA pode aumentar, também, a conscientização e sensibilização sobre essa condição na sociedade em geral, reduzindo o estigma e promovendo uma cultura de inclusão e respeito.
A proposição tem inspiração no formulário para mapeamento da pessoa com transtorno do espectro autista adotada pelo estado de Pernambuco, conforme se verifica no link: https://www.sigas.pe.gov.br/RespostaUsuario/formulrio-mapeamento-tea--2023.
Assim, o presente projeto tem por criar o formulário on-line para o mapeamento da pessoa com TEA no Estado de Minas Gerais. Registre-se que o link para o preenchimento voluntário deverá ficar disponível no sítio eletrônico do órgão responsável pela política pública relacionada à pessoa com TEA.
Logo, por se tratar de justa medida legislativa, solicito o apoio dos nobres deputados no sentido de aprovarmos esta importante matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.