PL PROJETO DE LEI 2242/2024
Projeto de Lei nº 2.242/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na localidade de Córrego da Lagoa, no Município de Araguari, e registrado sob o n° 16.265, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de área de expansão estrutural de empresas.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de abril de 2024.
Doorgal Andrada (Patriota)
Justificação: O presente projeto tem por objetivo possibilitar a doação de imóvel para o município de Araguari, com a finalidade de fomentar a expansão estrutural de empresas e consequente geração de emprego e renda na região.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.