PL PROJETO DE LEI 2223/2024
Projeto de Lei nº 2.223/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Borda da Mata o imóvel com área de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Floriano Peixoto, no Município de Borda da Mata, e registrado sob o n° 2.936, a fls. 273 do Livro 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Borda da Mata.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a funcionamento da administração municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2024.
Ulysses Gomes, líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.