PL PROJETO DE LEI 2202/2024
Projeto de Lei nº 2.202/2024
Autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de formação profissional para trabalho com pessoas com deficiência.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizada a criação de um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência que façam graduação ou pós-graduação nas universidades públicas e privadas do Estado de Minas Gerais em cursos que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.
Parágrafo único – São exemplos dos cursos mencionados no caput Pedagogia, Educação Especial, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Fonoaudiologia.
Art. 2º – As bolsas de estudo serão concedidas no decorrer de toda a formação acadêmica, desde que não haja desistência do estudante, e terão ao menos o valor de meio salário mínimo mensal.
Art. 3º – O Poder Executivo, mediante a Secretaria de Estado da Educação, será responsável pela definição de critérios de permanência e concessão, bem como pela manutenção administrativa e financeira das bolsas.
Parágrafo único – O Estado poderá firmar convênios com instituições privadas e associações para a implementação das políticas previstas nesta lei.
Art. 4º – Os recursos para a execução desta lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Reuniões, 1º de abril de 2024.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: A proposta de lei que autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas para pessoas com deficiência que estejam cursando cursos de formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência é uma medida de extrema importância e relevância social. Tal iniciativa visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao mercado de trabalho para esse público tão vulnerável.
As pessoas com deficiência muitas vezes enfrentam barreiras adicionais para acessar a educação superior, seja devido a questões de acessibilidade física, discriminação ou falta de recursos adequados. As bolsas podem ajudar a mitigar essas barreiras, tornando a educação superior mais acessível para esse grupo.
Oferecer bolsas específicas para pessoas com deficiência promove a diversidade e a inclusão nas instituições de ensino superior. Isso não apenas beneficia os estudantes com deficiência, mas também enriquece a experiência educacional de toda a comunidade acadêmica.
Cursos de formação profissional para trabalhar com pessoas com deficiência requerem uma compreensão profunda das questões relacionadas à deficiência, bem como habilidades específicas para fornecer suporte e assistência adequados. Ao oferecer bolsas para esses cursos, as instituições estão investindo na formação de profissionais altamente qualificados nesse campo crucial.
Ao garantir que mais pessoas com deficiência tenham acesso à educação superior e à formação profissional adequada, as bolsas aumentam suas chances de conseguir empregos significativos e bem remunerados no setor de apoio às pessoas com deficiência. Isso não apenas beneficia individualmente essas pessoas, mas também contribui para uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Em resumo, a criação de bolsas nas universidades públicas e privadas para pessoas com deficiência que cursam cursos de formação profissional para trabalhar com pessoas com deficiência é uma medida essencial para promover a inclusão, a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e equitativa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.