PL PROJETO DE LEI 2199/2024
Projeto de Lei nº 2.199/2024
Institui o acesso à prática de atividades físicas e de lazer a crianças e adolescentes autistas com idade entre cinco e dezoito anos – TEAtivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o acesso à prática de atividades físicas e de lazer a crianças e adolescentes autistas com idade entre cinco e dezoito anos, por meio do Programa TEAtivo.
Art. 2º – O Programa TEAtivo objetiva oportunizar o acesso de crianças e adolescentes, diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista, com idade entre cinco e, obrigatoriamente, dezoito anos completos, à prática paradesportiva especializada.
Art. 3º – O núcleo de paradesporto do TEAtivo pode ser estabelecido em escolas ou em espaços comunitários (públicos ou privados).
Parágrafo único – As atividades são desenvolvidas no contraturno ou complemento escolar e os espaços físicos devem ser adequados às práticas paradesportivas.
Art. 4º – Os núcleos esportivos serão viabilizados por meio de parcerias entre o Estado de Minas Gerais e os Municípios.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de março de 2024.
Lucas Lasmar, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (Rede).
Justificação: O autismo ou Transtorno do Espectro Autista – TEA – é uma condição neurológica diversa, uma forma diferente de o cérebro processar informações. É considerada uma deficiência, mas os casos variam entre pessoas que conseguem constituir família e se inserir no mercado de trabalho e outras que necessitam de acompanhamento especial durante toda a vida.
A presente proposta legislativa, tem o objetivo de promover a prática de atividades físicas para crianças e adolescentes autistas, bem como a conscientização sobre o TEA em todo o Estado de Minas Gerais.
É essencial entender que a inclusão e o respeito são princípios fundamentais na educação, e a falta de informação pode alimentar preconceitos.
Melhorar a qualidade de vida de crianças e jovens com Transtorno do Espectro Autista – TEA –, impactar positivamente a convivência com seus familiares e ainda ser um meio de inclusão, interação, integração e transformação social. Esses são os objetivos do Programa TEAtivo.
Em face da relevância do tema, solicito apoio dos nobres Parlamentares para tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.011/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.