PL PROJETO DE LEI 2193/2024
Projeto de Lei nº 2.193/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurada a reserva obrigatória de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos, públicos ou privados, realizados no Estado.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se aos eventos com público estimado em mil pessoas.
Art. 2º – Para identificação e uso da área, caberá aos motoristas portar credencial a ser emitida pelo poder público.
Parágrafo único – Para fins de identificação, são válidas as credenciais emitidas por órgãos do Poder Executivo federal, estadual ou municipal.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de março de 2024.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: O presente projeto visa atender uma demanda dos motoristas por aplicativo, de automóveis e motocicletas, que, com razão, indicam a necessidade de que haja obrigatoriedade de reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas de aplicativo em eventos realizados no Estado.
Assim, o projeto normatiza a pretensão da classe e dispõe que a obrigatoriedade se aplica aos eventos com público estimado em mil pessoas e que, para identificação e uso da área, caberá aos motoristas portar credencial a ser emitida pelo poder público, compreendidas as esferas federal, estadual e municipal.
Dessa forma, contamos com os pares para aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.