PL PROJETO DE LEI 2183/2024
Projeto de Lei nº 2.183/2024
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o mês Março Roxo, dedicado às ações de conscientização e do diagnóstico precoce sobre a epilepsia e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o mês Março Roxo, a ser realizado anualmente em março, dedicado às ações de conscientização da população sobre a epilepsia, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização Sobre a Epilepsia.
Parágrafo único – Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor roxa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de março.
Art. 2º – Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de março.
Art. 3º – O mês Março Roxo é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada – com vistas à difusão da conscientização, sobre a epilepsia, a partir das seguintes diretrizes:
I – mobilização de todos os setores da sociedade na discussão;
II – promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à epilepsia;
III – inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas, buscando a conscientização geral sobre o tema;
IV – divulgação das formas de acesso a tratamentos oferecidos pela rede pública de saúde.
Art. 4º – A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Revoga a Lei nº 21.442, de 30 de julho de 2014.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de março de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: O presente projeto de lei propõe a instituição da Campanha “Março Roxo” em nosso estado, alinhando-se às iniciativas internacionais de conscientização sobre a epilepsia e respondendo às necessidades urgentes de informação e combate ao estigma relacionado a essa condição neurológica.
A epilepsia é uma patologia complexa que afeta milhões de brasileiros, inclusive em Minas Gerais, com consequências significativas para a qualidade de vida e inclusão social dos pacientes. Além disso, destaca-se a falta de entendimento sobre a doença, que muitas vezes resulta em preconceito, dificuldades de inserção laboral e acesso limitado a tratamentos adequados.
A proposta de instituir o “Março Roxo” como um período dedicado à conscientização sobre a epilepsia visa não apenas coincidir com o Dia Mundial de Conscientização da Epilepsia, mas também atender a uma necessidade premente de educação pública sobre a condição. A partir das experiências internacionais e da iniciativa da Associação Brasileira de Epilepsia, é evidente que a implementação de campanhas de conscientização pode reduzir o estigma associado à epilepsia, promover uma compreensão mais ampla da doença e facilitar o acesso a recursos médicos e sociais para aqueles que vivem com ela.
Ao reconhecer a relevância da Campanha “Março Roxo”, nosso objetivo é mobilizar o Poder Público para se tornar um aliado na luta contra o preconceito e os estigmas que cercam a epilepsia. Dessa forma, podemos avançar na construção de uma sociedade mais inclusiva e informada, onde aqueles que vivem com epilepsia possam ser plenamente integrados e apoiados em suas necessidades médicas e sociais.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.