PL PROJETO DE LEI 2161/2024
Projeto de Lei nº 2.161/2024
Proíbe a propaganda enganosa do Poder Público estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – É proibida toda propaganda enganosa do Poder Público estadual.
Parágrafo único – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário ou informativo, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o cidadão a respeito de:
I – ato, fato ou omissão, imputáveis a órgão, agente político, servidor público ou empregado público do Estado;
II – bens públicos;
III – serviços públicos de titularidade do Estado.
Art. 2º – A divulgação de qualquer modalidade de propaganda enganosa prevista no §1º do sujeitará os agentes públicos envolvidos à responsabilidade civil, criminal e administrativa cabível.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de março de 2024.
Sargento Rodrigues, presidente da Comissão de Segurança Pública (PL).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.307/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.