PL PROJETO DE LEI 2147/2024
Projeto de Lei nº 2.147/2024
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ouro Preto o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a desmembrar imóvel com área de 70 (setenta) alqueires de terra, situado no Município de Ouro Preto, registrado sob matrícula nº 2.149, no livro n° 2 do Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto, e doar ao referido Município o imóvel constituído por terreno com área de 196.555,25 m² (cento e noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados), segundo perímetro que pode ser caracterizado conforme memorial descritivo em anexo.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput deste artigo destina-se à política municipal de habitação de interesse social, com o objetivo de promover moradias e todo o conjunto de serviços e equipamentos públicos com vistas à garantia de assistência social, educação, saúde, alimentação, cultura, esporte e lazer às famílias de baixa renda do município.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2024.
Leleco Pimentel
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo a doação do referido terreno para a implementação de projeto que visa suprir demandas relativas ao déficit habitacional do município de Ouro Preto, bem como atender as milhares de famílias que ainda não têm acesso pleno a serviços de assistência social, educação, saúde, alimentação, cultura, esporte e lazer.
A autorização deste parlamento encontra respaldo no fato de o terreno objeto desta proposição encontrar-se já sob a posse direta do município de Ouro Preto e em condições de receber as necessárias intervenções com vistas ao atendimento das famílias que demandam amparo estatal.
Sendo um imóvel que está apto à destinação social, em favor do povo de Ouro Preto, em especial àquelas pessoas menos favorecidas, é esperado o apoio e o voto favorável dos nobres pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Marquinho Lemos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 299/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.