PL PROJETO DE LEI 2138/2024
Projeto de Lei nº 2.138/2024
Garante a todos os servidores da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais o recebimento de vale-alimentação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica garantido o recebimento de vale-alimentação a todos os servidores da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Se o servidor solicitar, o vale-alimentação poderá ser recebido em pecúnia.
§ 2º – O valor do vale-alimentação de que trata o caput não poderá ser inferior ao que for concedido aos demais servidores do Estado.
§ 3º – O fornecimento de alimentação de forma gratuita no local de serviço não obsta o recebimento do direito previsto no caput.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de março de 2024.
Eduardo Azevedo (PL)
Justificação: Com pesar, rotineiras são as notícias de que os nobres servidores da Polícia Penal do Estado de Minas Gerais não recebem o tratamento institucional, em especial alimentar, adequado.
Neste sentido, o presente projeto visa sedimentar um passo importante e necessário no dever de reconhecimento da nobre Polícia Penal de Minas Gerais, porque garante aos policiais penais o recebimento de vale-alimentação. O projeto, portanto, provê um meio eficaz de subsidiar a dignidade dos servidores, no espectro da alimentação. Ainda, corrige casos de distorções, pois, infelizmente, o auxílio-alimentação não é concedido de forma equânime entre as forças de segurança. Esse ponto, inclusive, tem sido questionado perante o Poder Judiciário.
Assim, para além de palavras, o presente projeto visa prover um reconhecimento concreto, que valoriza o servidor público.
E, por isso, conto com o apoio dos pares para a sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Eduardo Azevedo. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 705/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.