PL PROJETO DE LEI 2079/2024
Projeto de Lei nº 2.079/2024
Caracteriza como infração administrativa a recusa de matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou demais transtornos do neurodesenvolvimento.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Constitui infração administrativa a recusa de matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista – TEA – ou demais transtornos do neurodesenvolvimento.
Art. 2º – Fica vedada, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, a limitação do número de alunos autistas ou com outros transtornos do neurodesenvolvimento por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados.
Art. 3º – O gestor escolar ou autoridade competente que comprovadamente, em processo administrativo que garanta a ampla defesa, recusar a matrícula de aluno com TEA ou demais transtornos do neurodesenvolvimento estará sujeito à pena de multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.
§ 1º – Em caso de servidor público reincidente nessas condutas, devidamente apuradas por processo administrativo disciplinar, será considerada falta grave, estando sujeito à perda do cargo.
§ 2º – Os valores arrecadados com as multas de que trata o caput deverão ser revertidos para políticas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de fevereiro de 2024.
Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Adriano Alvarenga. Anexe-se ao Projeto de Lei nº1.445/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.