PL PROJETO DE LEI 2031/2024
Projeto de Lei nº 2.031/2024
Declara de utilidade pública o Spartan Sport, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Spartan Sport, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de fevereiro de 2024.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: A Associação Spartan Sport tem como objetivo primordial promover e democratizar o acesso as atividades esportivas voltada ao público feminino, com destaque inicial para o futsal e futebol feminino, em todas as faixas etárias. Através dessas atividades, busca-se criar oportunidades de crescimento educacional, esportivo de inclusão e o bem-estar social, contribuindo para a saúde física e mental da comunidade.
Além disso, a Associação oferece treinamento e preparação de equipe de competição voltado especificamente para a prática do futsal feminino sub13 (10 a 13 anos), sub15 (14 a 15 anos), sub20 (16 a 20 anos) e a equipe de rendimento adulto. Esse compromisso com o desenvolvimento técnico promove a disciplina, autoconfiança e inclusão, sendo crucial para o crescimento e reconhecimento da modalidade no cenário esportivo.
Outro aspecto relevante é o apoio, desenvolvimento e execução de projetos esportivos, paradesportivos, desportivos e de lazer. Esses projetos não apenas complementam a educação e o desenvolvimento pessoal dos participantes, mas também têm um impacto terapêutico e de inclusão social, alcançando comunidades que poderiam estar à margem das oportunidades esportivas e sociais.
Portanto, considerando o comprometimento da Associação Spartan Sport com a promoção do esporte, inclusão social e bem-estar da comunidade, é justificável e necessário que seja declarado como utilidade pública, o que fortalecerá sua capacidade de atuação e impacto positivo no município.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.