PL PROJETO DE LEI 2006/2024
Projeto de Lei nº 2.006/2024
Declara de utilidade pública a Associação das Mulheres Empreendedoras do Café da Serra da Mantiqueira, com sede no Município de Lambari.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública a Associação das Mulheres Empreendedoras do Café da Serra da Mantiqueira, com sede no Município de Lambari.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
Carlos Henrique, líder da Maioria (Republicanos).
Justificação: Nas últimas décadas, o Brasil viu crescer uma tendência no agronegócio: o envolvimento ativo de mulheres na produção de cafés. Um bom exemplo é a Associação das Mulheres Empreendedoras do Café da Serra da Mantiqueira (Amecafé): criada em julho de 2017, reúne cerca de 100 produtoras, em sua maioria de pequeno porte, que viram a necessidade de se unirem em torno de objetivos comuns.
A Amecafé tem contribuído para a valorização dos cafés especiais produzidos por mulheres por meio da promoção de cursos, palestras e troca de experiências em encontros realizados na Associação. As associadas são dos municípios de Lambari, Cambuquira, Cristina, Olímpio Noronha, Jesuânia, São Gonçalo do Sapucaí, Pedralva, Carmo de Minas e Conceição das Pedras. Assim, além de as ações fortalecerem as pequenas propriedades, ajudam no aumento da renda familiar e incentivam a continuidade do negócio pelos jovens, por meio da sucessão familiar.
A produção de café especial feita pela Amecafé atingiu 30 mil sacas e registrou a produtividade de cerca de 70 sacos por hectare em algumas lavouras da região, ultrapassando a média nacional geral da cafeicultura.
Devido a esses resultados, dados demonstram que a qualidade do café produzido por mulheres é capaz de gerar contribuição social. Há pesquisas que mostram que a renda auferida pelas mulheres no campo é investida no bem-estar da família e na escolaridade dos filhos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.