PL PROJETO DE LEI 2000/2024
Projeto de Lei nº 2.000/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 23.421, de 19/9/2019, que dispõe sobre o direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge, companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer outra doença grave.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 2º da Lei nº 23.421, de 19/9/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Estado concederá o gozo de férias-prêmio adquiridas nos termos da lei ao servidor público civil ou militar da administração pública direta, autárquica e fundacional após a licença maternidade.
Parágrafo único – Os critérios para a comprovação da maternidade de que trata o caput serão regulamentados pelo Poder Executivo.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.
Lucas Lasmar (Rede)
Justificação: Afastamento para gozo de férias-prêmio é o afastamento remunerado do servidor público ou detentor de função pública para o usufruto, total ou parcial, de férias-prêmio regularmente concedidas pela autoridade competente, de acordo com a conveniência da Administração.
O Estatuto do Servidor do Estado de Minas Gerais em seu artigo 88 dispõe: art. 88 – Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de: I – férias e férias-prêmio.
A relação mãe-bebê é fundamental para a constituição psíquica da criança. A gestação não se configura apenas como um período de preparo para a maternidade, mas também como um momento significativo para o estabelecimento do vínculo mãe-bebê (Piccinini, Gomes, Nardi, & Lopes, 2008), o qual poderá ser facilitado pelas expectativas que a mãe apresenta em relação ao seu filho (Piccinini, Gomes, Moreira, & Lopes, 2004).
Com o nascimento do bebê, a mãe experimenta o primeiro contato face a face com seu filho, o que poderá confirmar ou não essas expectativas e anseios cultivados durante a gestação (Brazelton & Cramer, 1992; Lebovici, 1987). Nesta perspectiva, Cramer e Palacio-Espasa (1993) apresentam o conceito de materialização, que indica que, o que antes era apenas uma fantasia ou representação, passa a pertencer à área do real e do atuado. Assim, é necessário que a mulher, agora mãe, possa elaborar o luto de seu estado de gestação e do filho imaginário, perfeito e ideal, para, em seguida fazer o trabalho inverso. Ou seja, ela precisará se despedir da imagem que criou acerca de seu filho imaginário, para dar espaço ao bebê real que acabou de parir.
Esse processo demandará uma alteração na dinâmica psicológica, para que se possa realizar uma reorganização do mundo interno da puérpera (Lebovici, 1987). Assim, a experiência de dar à luz uma criança constitui-se como uma das vivências mais marcantes na vida de uma mulher. O tornar-se mãe é um momento de transição, que pode ocasionar transformações na maneira da mulher perceber e significar a vida (Prinds, Hvidt, Mogensen, & Buus, 2014). Com o advento da maternidade, desejos, novos modos de ação, medos e fantasias se instauram na mulher, assim como ocorre uma reavaliação, por parte da mesma, dos modos de cuidado recebidos da figura materna (Stern, 1997).
Por sua vez, o bebê se encontra em um período de constituição psíquica, necessitando, assim, que o ambiente, tradicionalmente representado pela figura de sua mãe, lhe proporcione condições adequadas de continência, para que possa vivenciar experiências de plenitude e sustentação (Donelli, 2011). Como mencionado, a relação mãe-bebê sofrerá influência da maneira como a mãe estabelecerá ou não um laço simbólico de ligação com seu filho. Desta forma, deve-se atentar ao fato de que o vínculo mãe-bebê não ocorre de forma imediata, mas sim, gradual, à medida que acontecem sucessivas interações entre ambos (Stefanello, 2005).
Nesse contexto relacional, encontram-se envolvidos aspectos comportamentais da interação da dupla, assim como aspectos emocionais e representacionais da mãe sobre o bebê e sobre os seus modos de cuidado, adquiridos transgeracionalmente, entre outros (Batista-Pinto, 2007). É na dependência de todos esses fatores que a relação mãe-bebê pode se desenvolver de maneira harmoniosa, permitindo que o bebê se torne autônomo e organize o seu aparelho psíquico como um todo (Winnicott, 1968/1999).
De acordo com Pierre Marty (1993), a qualidade das interações entre mãe e filho no período inicial de sua vida possui estreita relação com a organização psicossomática deste.
Desta forma, a possibilidade de manutenção mais estreita do vínculo mãe filho pós período de licença maternidade pode significar aprofundamento da interação e possibilidade, inclusive de manutenção do aleitamento materno integral.
Em face do exposto, solicita-se apoio dos demais parlamentares para aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.