PL PROJETO DE LEI 1994/2024
Projeto de Lei nº 1.994/2024
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o mês Fevereiro Roxo, dedicado às ações de conscientização, prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e o Lúpus.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o mês Fevereiro Roxo, a ser realizado anualmente em fevereiro, dedicado às ações de conscientização da importância da prevenção e do diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus.
Art. 2º – Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor roxa e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema, durante todo o mês de fevereiro.
Art. 3º – O mês Fevereiro Roxo é destinado à realização de campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas pela sociedade em geral – Poder Público estadual, iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada – com vistas à difusão da conscientização, prevenção e diagnóstico precoce da Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus, a partir das seguintes diretrizes:
I – mobilização de todos os setores da sociedade na discussão;
II – promoção de discussões, debates e iniciativas, com convocação de toda a sociedade, para o exercício da cidadania em prol das questões relativas à Fibromialgia, Alzheimer e Lúpus;
III – inclusão, nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, de informações e mensagens educativas, buscando a conscientização geral sobre o tema.
Art. 4º – A data ora instituída poderá integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de fevereiro de 2024.
Nayara Rocha (PP)
Justificação: Com o presente projeto “Fevereiro Roxo”, almejamos conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce e correto das doenças representadas pela campanha, as quais, embora nitidamente distintas, compartilham a característica de serem patologias sem cura. A Fibromialgia, o Lúpus Eritematoso Sistêmico e a Doença de Alzheimer são condições que impactam significativamente a vida dos pacientes, tornando crucial a identificação precoce para um tratamento eficaz.
A campanha propõe-se a compartilhar informações sobre os sintomas e tratamentos disponíveis, visando proporcionar o máximo de bem-estar possível aos portadores dessas condições. Destaca-se a importância de alertar a população sobre a necessidade de procurar um médico especialista assim que surgirem os primeiros sintomas, promovendo um diagnóstico mais rápido e adequado.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico, uma doença autoimune, requer tratamento adequado para controlar os sintomas extremamente dolorosos. A Fibromialgia, por sua vez, é uma síndrome ainda pouco compreendida, cujos sintomas frequentemente são subnotificados devido à sua associação com problemas comuns. Já a Doença de Alzheimer, neurodegenerativa, afeta a memória e a cognição, sendo a principal causa de demência.
Ao trazer à tona informações específicas sobre cada uma dessas condições, pretendemos não apenas sensibilizar a população para a diversidade dessas doenças, mas também encorajar a busca por assistência médica desde os primeiros sinais. A inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais confere reconhecimento oficial à relevância da campanha “Fevereiro Roxo”, reforçando o compromisso do Estado com a saúde pública, a prevenção e a promoção do bem-estar da população.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.