PL PROJETO DE LEI 1982/2024
Projeto de Lei nº 1.982/2024
Proíbe a exposição de imagens inapropriadas de mulheres nos banheiros masculinos dos estabelecimentos comerciais no âmbito do estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a exposição, nos banheiros masculinos de todos os estabelecimentos comerciais, de imagens, pôsteres, ou qualquer representação visual que contenha conteúdo inapropriado de mulheres, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a remover imediatamente qualquer material que viole o disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º – Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para a regulamentação e o fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de dezembro de 2023.
Cassio Soares (PSD) – Adriano Alvarenga (PP) – Alê Portela (PL) – Andréia de Jesus (PT) – Antonio Carlos Arantes (PL) – Arnaldo Silva (União) – Bella Gonçalves (Psol)Bim da Ambulância (Avante) – Celinho Sintrocel (PCdoB) – Charles Santos (Republicanos) – Chiara Biondini (PP) – Cristiano Silveira (PT) – Delegada Sheila (PL) – Delegado Christiano Xavier (PSD) – Douglas Melo (PSD) – Doutor Jean Freire (PT) – Doutor Paulo (Patriota) – Dr. Maurício (Novo) – Enes Cândido (Republicanos) – Fábio Avelar (Avante) – Gil Pereira (PSD) – Grego da Fundação (PMN) – Ione Pinheiro (União) – João Junior (PMN) – João Magalhães (MDB) – Leleco Pimentel (PT) – Leninha (PT) – Leonídio Bouças (PSDB) – Lohanna (PV) – Lucas Lasmar (Rede) – Lud Falcão (Pode) – Macaé Evaristo (PT) – Maria Clara Marra (PSDB) – Marli Ribeiro (PSC) – Mauro Tramonte (Republicanos) – Nayara Rocha (PP) – Professor Cleiton (PV) – Rafael Martins (PSD) – Roberto Andrade (Patriota) – Rodrigo Lopes (União) – Thiago Cota (PDT) – Ulysses Gomes (PT) – Zé Guilherme (PP).
Justificação: A presente proposição de lei visa abordar uma questão crucial no contexto social e comercial, visando assegurar ambientes livres de conteúdo que possa contribuir para a objetificação, a sexualização, a satirização ou a representação inadequada de mulheres. A exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais frequentemente perpétua estereótipos prejudiciais, contribuindo para um ambiente que desrespeita a dignidade e a igualdade de gênero. É importante reconhecer que tais representações, normalizam a objetificação e a hiper sexualização e têm impactos negativos na sociedade, fomentando uma cultura que subestima a integridade das mulheres. Este projeto de lei busca, portanto, garantir ambientes comerciais mais respeitosos e igualitários para todos os frequentadores. Ao restringir a exposição de conteúdo inapropriado nos banheiros masculinos, estamos promovendo um espaço mais condizente com os princípios fundamentais de dignidade humana e igualdade de gênero. Ademais, ao proibir a exposição de tais imagens, promovemos a dignidade das mulheres e reafirmamos o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e livre de estereótipos que possam promover a desigualdade de gênero. Portanto, contamos com o apoio dos pares na aprovação desta legislação, reconhecendo sua importância na promoção de ambientes comerciais mais respeitosos e alinhados com os princípios de igualdade e respeito mútuo entre os gêneros.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.