PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 146/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 146/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 85 – Promoção de Concessões e Parcerias –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Iris de Souza Almeida (Conselho Estadual de Saúde), Terezinha Oliveira da Rocha, Lourdes Machado (Conselho Estadual de Saúde), Consuelo Aparecida Gonzaga, Renan Santiago Faria (Hospital Nossa Senhora da Saúde), Danilo Bretas de Oliveira (Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri – Faculdade de Medicina), Nilce Heloísa Campos de Araújo, Juliana Marques Resende, Junior José da Silva (Movimento Nacional pelo Direitos ao Transporte Público de Qualidade), Sergio Hirle de Souza, Sérgio Alves Cordeiro (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte), Roberto Carlos Pinto (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Wladmir Batista Dantas (Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais), Wagner de Almeida Bacelar, Geisiane Rodrigues da Costa, Luan Santos Guimarães (Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados), Antônio Claret de Assis Junior (Instituto Social Acreditar e Lutar), Marta Amélia Moreira Santos Lima (Instituto Social Acreditar e Lutar).
Proposta 858: Fomentar a expansão de novas unidades Apacs Juvenis (Centro Educacional Juvenil).
Novo objetivo do programa: Promoção de investimentos na infraestrutura e na
disponibilização de serviços e utilidades públicas para as Apacs Juvenis (Centro Educacional Juvenil).
Nova finalidade da ação: Viabilizar a construção de novos Centros Educacionais Juvenis (Apacs Juvenis). (O trecho citado deve ser incluído na finalidade já existente a partir da palavra “manutenção de unidades”.)
Acréscimo de quantidade na Meta Física: 500
Acréscimo de valor na Meta Financeira: R$2.000.000,00
Região/alteração: Estadual.
Proposta 922: Exclusão da ação 4226 do programa 85, visando garantir que a gestão dos hospitais da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) seja realizada de forma pública e estatal, sem repassar para a área privada competências governamentais.
Proposta 955: Integração tarifária de todas as linhas metropolitanas com metrô.
Acréscimo de meta física: 1
Acréscimo de meta financeira: verificar com Seinfra
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação: Proposta 858: Certo é que a criminalidade tem afastado jovens da escola e os conduzidos à prática de atos infracionais. Sendo assim, considerando a eficiência da metodologia APAC, essa política pública deve ser fomentada, por meio da construção de novos Centros Educacionais Juvenis, cuja finalidade é a pacificação social e o rompimento de ciclos de violência social.
Proposta 922: A terceirização dos serviços públicos pode apresentar diversos problemas e desafios, tanto para os servidores quanto para a qualidade dos serviços prestados à população e para a gestão pública como um todo. Entre os principais problemas estão:
1. Dificuldade de fiscalização: A fiscalização de contratos terceirizados, especialmente em serviços complexos e de grande escala, pode ser difícil. Isso pode levar à falta de transparência na gestão dos recursos públicos, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados.
2. Qualidade inadequada dos serviços: Empresas terceirizadas podem priorizar o lucro, o que pode resultar em serviços de menor qualidade ou insuficientes para atender à demanda da população. A falta de responsabilidade direta do Estado sobre os serviços prestados enfraquece o controle e o atendimento às necessidades da população.
3. Aumento de custos: A terceirização pode gerar custos mais elevados para o Estado, especialmente quando as empresas contratadas cobram preços elevados pelos serviços ou quando o governo precisa investir mais recursos na fiscalização e no acompanhamento dos contratos.
4. Descontinuidade dos serviços: A troca constante de empresas terceirizadas pode gerar descontinuidade nos serviços, o que afeta diretamente a qualidade e a confiança da população. A falta de continuidade também prejudica a experiência dos usuários e a formação de vínculos com os serviços prestados.
5. Redução do controle público e da participação social: A terceirização enfraquece o controle social, pois a responsabilidade pela prestação do serviço é transferida para empresas privadas, o que limita a participação da sociedade na gestão pública e a transparência na administração dos recursos.
6. Contratação irregular de pessoal: Em alguns casos, as contratações realizadas por empresas terceirizadas não seguem os princípios da publicidade e da impessoalidade, o que pode resultar em práticas como a contratação de “funcionários fantasmas” ou a falta de critérios claros e transparentes para a seleção de pessoal.
7. Precarização do trabalho: A terceirização muitas vezes resulta em salários mais baixos, condições de trabalho mais precárias e falta de perspectivas de progressão na carreira, o que prejudica os trabalhadores e vai contra os direitos estabelecidos pela legislação trabalhista e os acordos coletivos.
8. Transferência de responsabilidade para a iniciativa privada: A Constituição Federal garante o direito humano à saúde, estabelecendo a responsabilidade do Estado em garantir esse direito. Ao transferir essa responsabilidade para a iniciativa privada, o Estado pode enfraquecer sua obrigação de fornecer serviços públicos de saúde de qualidade e universalidade, comprometendo o acesso da população a cuidados essenciais.
Proposta 955: A última vez que o Estado aprovou este tipo de integração tarifária com o metrô foi em maio de 2010. De lá pra cá, a RMBH teve um grnade quantitativo populacional, sendo urgente a aprovação do restante das linhas metropolitanas com o metrô.
– À Comissão de Participação Popular.