PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 143/2024
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 143/2024
Encaminha sugestão de alteração do Programa 121 – Acesso e Alcance à Comunicação de Interesse Público –, do Projeto de Lei nº 2.906/2024, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – 2024-2027, para o exercício de 2025.
Proponentes: Vilmar Oliveira de Jesus (Instituto Sociocultural Valemais), Andreia Marques Souza (Associação Comunitária do Município de Medina), Cristina Gonçalves de Aguilar (Associação dos Grupos Teatrais do Vale do Jequitinhonha), Nilce Gomes de Jesus Pinho, Renato Paranhos dos Santos (Federação das Entidades Culturais e Artísticas do Vale do Jequitinhonha), Jose Augusto Francisco Pereira (Associação dos Grupos Teatrais do Vale do Jequitinhonha), Beatriz Farias Marques, Carlos Augusto de Farias (Instituto Coral Lavadeiras de Almenara), Rodrigo Martins Souza e Silva, Leonardo Alves dos Santos (Associação Comunitária do Município de Medina), Pilatos Gusmão Leal, Paulo Ricardo Neres Meireles , Lorenza Vieira Rodrigues, Lorena Vieira Rodrigues, Reinaldo Gil Gomes (Prefeitura Municipal de Medina), Alvimar Neri Pinto (Grêmio Recreativo Escola de Samba Triunfo Barroco), Luiz Gonzaga Medeiros (Instituto Sociocultural Valemais), Francisco Pereira Damasceno (Instituto Sociocultural Valemais), Guilardo Veloso de Andrade Filho (Fundação de Educação Artística), Otavio Muniz da Silva Filho, Mariana Kuymjian, Helder Fontes Ribeiro, Anderson Martins Ferreira, Lucas Cristian de Oliveira, Manoel Mendes Jardim, Maria Soares da Silva Figueiredo (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG), Thales Frederico de Paula Santos, Felipe Wang Silva (Empresa Mineira de Comunicação).
Texto: As ações 4316 e 433, da Empresa Mineira de Comunicação, deveriam revisar o método de cálculo do produto, de forma a refletir a realidade da EMC. Entende-se hoje que o cálculo não reflete a realidade, pois precisa ser adaptado ao PPAG, para o alcance das metas.
Sala de Reuniões, 13 de novembro de 2024.
Iniciativa Popular.
Justificação: Adaptar o produto para não haver confusão no cálculo das metas físicas. Entende-se que hoje, a meta é acima da capacidade da EMC cumpri-la.
– À Comissão de Participação Popular.