PL PROJETO DE LEI 986/2023
Projeto de Lei nº 986/2023
Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Laboral – Iepel –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão Laboral – Iepel –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.
Gustavo Valadares, líder do Governo (PMN).
Justificação: A presente proposição de lei tem por objetivo declarar de utilidade pública Instituto de Ensino, Pesquisa e Extensão laboral – Iepel –, com sede no município de Belo Horizonte.
A entidade é uma sociedade civil com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos e possui como missão o aperfeiçoamento do ensino, da pesquisa, da formação profissional, colaborando no Brasil e no exterior com institutos educacionais, universidades, instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento científico e tecnológico nas áreas do Direito do Trabalho, Direito penal e Direito Processual no atendimento às vítimas dos crimes de trabalho escravo e tráfico de pessoas, por meio de assistência jurídica gratuita.
Diante da sua relevância, peço o apoio dos nobres parlamentares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.