PL PROJETO DE LEI 980/2023
Projeto de Lei nº 980/2023
Institui, no âmbito do Sistema de Inteligência de Seguranças Pública de Minas Gerais - SEISP/MG, o subsistema de monitoramento e alerta contra atos extremistas violentos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei institui, no âmbito do Sistema de Inteligência de Seguranças Pública de Minas Gerais – SEISP/MG –, previsto no Decreto nº 46096, de 30/11/2012, o Subsistema de Monitoramento e Alerta Contra Atos Extremistas Violentos.
Art. 2º – Fica instituído, no âmbito do Sistema de Inteligência de Seguranças Pública de Minas Gerais – SEISP/MG –, o Subsistema de Monitoramento e Alerta Contra Atos Extremistas Violentos, com a finalidade de promover a integração entre órgãos públicos relacionados à temática, a difusão de dados e conhecimentos, alertas públicos ou restritos e a criação de estratégia estadual e de iniciativas relativas à prevenção e ao enfrentamento a ataques violentos.
Parágrafo único – Os órgãos competentes deverão estabelecer o regulamento para o Subsistema, definindo a forma de integração entre eles e a participação dos municípios em redes colaborativas regionais, especialmente quanto à proteção de escolas e templos religiosos.
Art. 3º – O Poder Executivo definirá, por meio de ato, as formas de colaboração da sociedade civil, incluindo canais específicos para denúncias e eventos/campanhas de prevenção de atos extremistas.
Art. 4º – O Estado, proporcionará meios para que as escolas, de forma voluntária, tenham acesso a equipes de avaliação e treinamento para identificação de ameaças e pessoas com potencial para praticar ações extremistas, além de como agir preventiva ou reativamente.
Parágrafo único – As equipes serão compostas por profissionais de educação, saúde mental, segurança pública e inteligência.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2023.
Alê Portela (PL)
Justificação: O ataque a uma creche em Blumenau (SC), que deixou quatro crianças mortas no dia 5 de Abril de 2023, é mais um exemplo trágico de uma estatística alarmante: somente em 2022 e 2023, o número de ataques em escolas no Brasil já supera o total registrado nos 20 anos anteriores, segundo pesquisadores da Universidade de São Paulo – USP.
Segundo dados do Ministério de Direitos Humanos, o Brasil tem uma denúncia de intolerância religiosa a cada 15 horas. Templos são invadidos e profanados. Em outros casos, há agressões verbais, destruição de imagens sacras e até ataques incendiários ou tentativas de homicídio.
O presente projeto que objetiva a implementação de um subsistema de monitoramento e alerta contra atos extremistas violentos, principalmente, às escolas e templos religiosos é uma medida necessária para garantir a segurança das comunidades religiosas e educacionais. Infelizmente, a crescente onda de extremismo tem colocado esses locais em grande risco de ataques agressivos.
Os recentes atentados terroristas em todo o mundo demonstram a urgência da necessidade de medidas preventivas para evitar tais incidentes. O subsistema de monitoramento e alerta será uma ferramenta importante para detectar e impedir ações extremistas antes que elas ocorram. Isso permitirá que as forças de segurança intervenham rapidamente e minimizem o impacto de tais investidas.
Além disso, o acompanhamento será uma ferramenta útil para lidar com outras formas de violência, como bullying e assédio escolar, que são problemas comuns em escolas e instituições religiosas. Isso ajudará a garantir um ambiente seguro e saudável para todos os alunos e membros da comunidade religiosa.
É importante enfatizar que o subsistema de monitoramento e alerta deve ser implementado com responsabilidade e transparência. As informações coletadas devem ser usadas apenas para fins de segurança e não serão usadas para violar a privacidade dos indivíduos. Os funcionários responsáveis pela supervisão devem ser treinados adequadamente para garantir que não haja discriminação ou preconceito.
A proposição deixa a cargo do Poder Executivo, sem um rol taxativo, a possibilidade de criação e regulamentação de estratégia e de iniciativas relativas à prevenção e ao enfrentamento de atos agressivos.
Em conclusão, a criação de um subsistema é uma medida necessária para garantir a segurança da sociedade. Com a implementação responsável e transparente, será uma ferramenta valiosa para prevenir a violência e garantir um ambiente seguro e saudável para todos.
Diante de todo o exposto, considerado a importância do projeto proposto, conto com o apoio e voto favorável dos nobres pares para a aprovação deste.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.