PL PROJETO DE LEI 975/2023
Projeto de Lei nº 975/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de compensação social e econômica para empresas que extraírem matéria-prima no Vale do Jequitinhonha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As empresas que extraírem matéria-prima no Vale do Jequitinhonha, no Estado de Minas Gerais, ficam obrigadas a realizar ações de compensação social e econômica na região.
Art. 2º – Para fins desta lei, considera-se como Vale do Jequitinhonha, a região geográfica composta pelos municípios de Alvorada de Minas, Angelândia, Aricanduva, Capelinha, Carbonita, Coluna, Couto Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Felício dos Santos, Gouveia, Itamarandiba, Leme do Prado, Minas Novas, Presidente Kubistcheck, Rio Vermelho, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina, Veredinha, Araçuai, Berilo, Caraí, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Murta, Francisco Badaró, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Medina, Padre Paraíso, Ponto dos Volantes, Virgem da Lapa, Almenara, Bandeira, Cachoeira do Pajeú, Divisópolis, Felisburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Mata Verde, Palmopólis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto.
Art. 3º – As ações de compensação social e econômica deverão ser elaboradas em conjunto com as comunidades afetadas e com a participação de entidades representativas do Vale do Jequitinhonha.
Art. 4º – As empresas deverão apresentar um plano de ação contendo as medidas de compensação social e econômica a serem implementadas, o cronograma de execução e de prestação de contas dos resultados alcançados.
Art. 5º – As ações de compensação social e econômica poderão incluir, entre outras medidas:
I – Investimentos em projetos sociais e culturais na região do Vale do Jequitinhonha;
II – Criação de postos de trabalho na região.
III – Apoio a cooperativas e associações de produtores locais;
IV – Investimentos em infraestrutura nas áreas de educação, saúde, saneamento e transporte.
Art. 6º – A fiscalização do cumprimento desta lei caberá aos órgãos competentes do Estado de Minas Gerais.
Art. 7º – As empresas que não cumprirem as obrigações previstas nesta lei estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação vigente.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2023.
Carlos Henrique, Líder da Maioria (Republicanos).
Justificação: O Vale do Jequitinhonha costuma ser descrito a partir de vários elementos: a poeira, a aridez, o sol, o calor, o rio, por exemplo, vão formando seu ambiente. Os tropeiros, canoeiros, pescadores, artesãos, lavadeiras, romeiros são alguns de seus personagens sempre lembrados. A junção disso tudo compõe as suas muitas narrativas, forjadas tanto na dureza quanto na delicadeza da existência. São muitas as contradições, próprias de qualquer ambiente humano, muitas as diferenças. Mas tudo está lá, ao longo de um vale de muitos Jequitinhonha.
Os olhos sobre as paisagens vão compondo um mapa de variados tons, das chapadas aos fundos dos vaus, das montanhas de pedra à grande cordilheira, das matas aos cerradões, dos campos rupestres à caatinga, dos diamantes e águas-marinhas ao granito e ao minério de ferro. Grandes distâncias a vencer, caminhos difíceis, casinhas longe de tudo, quase isoladas do resto do mundo, onde se habita um outro espaço-tempo. De outro lado, cidades agitadas pelas multiconexões, juventudes com ânsia de possibilidades.
Seu patrimônio histórico-cultural é referência para Minas Gerais e para o Brasil, bem como o seu artesanato, muito diversificado e com técnicas consideradas patrimônio cultural. Conhecido por seus atrativos turísticos, essa região no Nordeste de Minas Gerais está conformada por 55 municípios, organizados nas microrregiões do Alto, Médio e Baixo Jequitinhonha. O Vale é considerado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE – como uma das 12 mesorregiões do estado. Isso significa que essa área tem similaridades econômicas e sociais que a diferencia de outras. Particularmente, esse território representa 14% do estado.
O Vale do Jequitinhonha entrou mesmo na rota do lítio e já começa a ser conhecido globalmente como Lithium Valley. Pelo menos outras cinco mineradoras com origem em países diretamente concorrentes do Brasil na corrida pelo mineral, como Austrália, Canadá e Estados Unidos, estão investindo R$ 1,5 bilhão em projetos em cidades como Salinas e na própria Araçuaí. Uma das cidades mais populosas do Vale do Jequitinhonha, com 36,7 mil habitantes e IDH de 0,663, Araçuaí tem expectativa de que a corrida do lítio impulsione ainda mais sua economia. A esperança está ligada especialmente ao fato de contar com melhor infraestrutura de serviços, como hospedagens e atendimento de saúde.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.