PL PROJETO DE LEI 922/2023
Projeto de Lei nº 922/2023
Acrescenta dispositivos a Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxicos, seus afins e dá providências no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o artigo 9º-B na Lei nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991 com a seguinte redação:
“Art. 9º-B – Fica vedada a aplicação aérea de agrotóxicos, seus componentes e afins em todo território do Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Por aplicação aérea de agrotóxicos, seus componentes e afins, entende-se a dispersão, aspersão e pulverização por meio de aeronave ou por meio afim, tripulada e não tripulada, inclusive por meio de drone.
§ 2º – A infração ao art. 1º sujeita o infrator ao pagamento de multa de 15 mil (quinze mil) UFIRs”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: Este projeto de lei tem o objetivo de proibir a aplicação aérea de agrotóxico, seus componentes e afins objetivando preservar o meio ambiente e a saúde da população de Minas Gerais. Isto porque, a aplicação de agrotóxico, seus componentes e afins por meio de aeronave é a mais nociva para ao ecossistema e a saúde.
Conforme estudo realizado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa –, pode ser comprovada a alta periculosidade da pulverização aérea. Segundo a empresa, normalmente ocorre uma “deriva técnica”, de maneira que os atuais equipamentos de pulverização – mesmo com calibração, temperatura e ventos ideais – deixam 32% dos agrotóxicos pulverizados retidos nas plantas; outros 49% vão para o solo e 19% vão pelo ar para outras áreas circunvizinhas da aplicação. (CHAIM, Aldemir. Tecnologia de aplicação de agrotóxicos: fatores que afetam a eficiência e o impacto ambiental. In: SILVA, Célia Maria Maganhotto de Souza; FAY, Elisabeth Francisconi – Orgs – Agrotóxicos & ambiente. Brasília: Embrapa; 2004. p. 317).
Estes dados comprovam que a aplicação aérea de agrotóxicos impacta diretamente na saúde dos trabalhadores rurais e de toda a população próxima à aplicação, afetando a saúde comunitária, as hortas domésticas, áreas de produção agroecológicas e os ecossistemas locais e regionais.
A pulverização aérea pode atingir grandes extensões de terras para além da área aplicada, agravando a contaminação da biodiversidade, de nascentes, rios, afluentes, escolas rurais, povoados e cidades.
A Organização Internacional do Trabalho – OIT – afirma que os agrotóxicos causam 70 mil intoxicações agudas e crônicas por ano e que evoluem para óbito, em países em desenvolvimento. Outros mais de sete milhões de casos de doenças agudas e crônicas não fatais também são registrados. O Brasil vem sendo o país com maior consumo destes produtos desde 2008, decorrente do desenvolvimento do agronegócio no setor econômico, havendo sérios problemas quanto ao uso de agrotóxicos no país: permissão de agrotóxicos já banidos em outros países e venda ilegal de agrotóxico que já foram proibidos (CARNEIRO et al., 2015).
https://www.gov.br/inca/pt-br/assuntos/causas-e-prevencao-do-cancer/exposicao-no-trabalho-e-no-ambiente/agrotoxico
Brasil é campeão mundial no consumo de agrotóxicos e o Instituto Nacional de Câncer – Inca – alerta para o risco que os brasileiros correm. De acordo com relatório divulgado pelo Inca, o Brasil despeja mais de um milhão de toneladas de agrotóxicos nas lavouras por ano. O que daria, em média, cinco quilos de veneno agrícola por pessoa.
O documento explica que pessoas que trabalham diretamente nas lavouras estão mais suscetíveis a intoxicações. Porém, a exposição a resíduos de agrotóxicos nos alimentos e no ambiente, geralmente em doses baixas, pode afetar toda a população. O Inca cita como potências problemas: infertilidade, impotência, abortos, malformações, efeitos no sistema imunológico e câncer.
Além disso, o Inca também critica a permissão do uso no Brasil de agrotóxicos já banidos em outros países. Como é o caso do glifosato, um das herbicidas mais comuns nas lavouras brasileiras, classificado como provável causador de câncer. O estado de Minas Gerais é o 3º maior consumidor de agrotóxicos no Brasil, com 12 % do total.
Outrossim, dados do Ministério da Saúde, em análise realizada nas empresas de abastecimento de água de 1.396 municípios, sendo 50 desses em nosso Estado, revelam que a contaminação da água está 2 aumentando a passos largos e constantes. Em 2014, 75% dos testes detectaram agrotóxicos. Subiu para 84% em 2015 e foi para 88% em 2016, chegando a 92% em 2017.
https://noticias.uol.com.br/reportagens-especiais/coquetel-com-agrotoxicos-esta-presente-na-agua-de-1-a-ca da-4-municipios/index.htm#tematico-1
Cabe dizer que a aplicação aérea pode não ser a mais rentável, como é defendida por uma parcela do setor do agronegócio, estudos comparativos demonstram que a aplicação aérea, apesar de ser mais rápida que os mecanismos terrestres de pulverização, podem, dependendo de fatores climáticos e da dinâmica de operação de aplicação obter resultados aquém do esperado na aplicação do agrotóxico.
Outro problema encontrado nas aplicações aéreas refere-se ao custo operacional, sendo bem superior à terrestre e com alto potencial de contaminação do meio ambiente e das pessoas.
Reforça ainda a justificativa de proibição da aplicação aérea de agrotóxico, os pareceres do Ministério da Saúde que manifestou favorável à proposta de proibição da pulverização aérea no Brasil, como relatado na resposta à consulta sobre o PLS nº 541/2015, que ressalta no que se refere à pulverização aérea de agrotóxicos, é notória a preocupação do setor com os seus potenciais impactos à saúde humana.
Diversos outros marcos regulatórios e solicitações pelo mundo todo demonstram o interesse e a tendência de proibir os processos de pulverização de agrotóxicos por via aérea, para demonstrar são descritos a seguir.
Na Comunidade Europeia:
– A DIRECTIVE 2009/128/EC13 em seu artigo 9º, estabelece que os Estados-Membros deverão assegurar a proibição da pulverização aérea17. (Directive 2009/128/EC of the European Parliament and of the Council. Disponível em: http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex:32009L0128.
– Holanda e Eslovênia proibiram a pulverização aérea de agrotóxicos.
– A França também baniu a pulverização aérea de agrotóxicos para algumas culturas em 2014 e pretende fazê-lo completamente até 2020.
– Em 2003 a Dinamarca restringiu severamente o uso do glifosato em algumas regiões do país.
– As Filipinas proibiram a pulverização aérea na cultura de banana, após as evidências da ocorrência de intoxicações de trabalhadores e populações vizinhas (8 OECD. Organization for Economic Co-operation and Development. Report of an OECD Survey on Risk Management/Mitigation Approaches and Options Related to Agricultural Pesticide use near Residential Areas. Series on Pesticides, No.78. Paris, 22-Jul-2014).
– Em 2013, o Poder Legislativo em El Salvador baniu diversos agrotóxicos, incluindo o glifosato.
No Brasil:
– O Projeto de Lei nº 51.647/2013 e o Projeto de Lei nº 1.014/2015 pedem a proibição da pulverização aérea em todo o território brasileiro.
– O Projeto de Lei nº 651/2012 do estado do Paraná prevê a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado.
– O Projeto de Lei nº 263/2014 visa proibir a pulverização aérea de agrotóxicos no Rio Grande do Sul.
– A Lei nº 16.820/19 do estado do Ceará, que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no estado levando em consideração o direito humano e constitucional à saúde e o Distrito Federal, por força da Lei nº 414/1993, proibiu a pulverização aérea.
– A Lei nº 43/2011 proibiu a pulverização aérea nos municípios de Nova Venécia e Vila Valério, no Espírito Santo.
– Proposição de legislação semelhante está em curso no município de Pratânia, em São Paulo (Ferreira, MLPC. A Pulverização Aérea de Agrotóxicos no Brasil: Cenário Atual e Desafios. R. Dir. Sanit., São Paulo v.15 n.3, p. 18-45, nov. 2014/fev. 2015).
Portanto, é necessário proibir a aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins através de pulverizações aéreas visando preservar o meio ambiente e a saúde da população, dessa forma, certo de que a aprovação deste projeto de lei trará grandes benefícios ao meio ambiente e a saúde da população do Estado de Minas Gerais.
Neste sentido conto com o apoio dos demais pares pela sua aprovação.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 307/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.