PL PROJETO DE LEI 910/2023
Projeto de Lei nº 910/2023
Concede novo prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 22.474, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 22.474, de 28 de dezembro de 2016, o prazo de dez anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, para cumprimento da destinação prevista no parágrafo único do art. 1º da referida lei.
Art. 2º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.474, de 28 de dezembro de 2016, reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo previsto no art. 1º desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º daquela lei.
Art. 3º – Fica revogado o art. 3º da Lei nº 22.474, de 28 de dezembro de 2016.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2023.
Duarte Bechir, 2º-vice-presidente (PSD).
Justificação: Pretende a presente proposição alterar a redação do art. 3º da Lei nº 22.474, de 28 de dezembro de 2016, para que o prazo de reversão do bem ao patrimônio do Estado passe a ser de dez anos contados da lavratura da escritura pública de doação do imóvel.
Cumpre ressaltar que a proteção do interesse coletivo é princípio de observância obrigatória pela administração do Estado, pois, no trato da coisa pública, prepondera o que é conveniente para a coletividade. Por isso, em proposições que autorizam a alienação de bens estaduais, assim como a alteração de normas dessa natureza, impõe-se a observância do art. 18 da Constituição do Estado e do art. 76 da Lei federal nº 14.133 de 2021, sendo a existência de tal salvaguarda constatada nas cláusulas de destinação e de reversão.
Por tais razões solicito dos nobres pares a aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.