RQN REQUERIMENTO NUMERADO 908/2023
Requerimento nº 908/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais:
A Comissão de Direitos Humanos, atendendo a requerimento da deputada Bella Gonçalves aprovado na 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 29/3/2023, solicita a V. Exa., nos termos regimentais, seja encaminhado ao presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte pedido de informações sobre as providências tomadas pela instituição diante de acusações de racismo denunciadas publicamente durante a votação do Projeto de Lei nº 508/2023 na 5ª Reunião Extraordinária do Plenário.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Andréia de Jesus, presidenta da Comissão de Direitos Humanos (PT).
Justificação: No dia 24 de março de 2023 realizou-se na Câmara Municipal de Belo Horizonte – CMBH – a 3ª Reunião Extraordinária do Plenário da casa para votação do Projeto de Lei nº 508/2023 que altera as Leis nºs 9.074, de 18 de janeiro de 2005, e 11.216, de 4 de fevereiro de 2020, e dá outras providências. Referido projeto de lei tem sido alvo de muitas críticas de diversos movimentos sociais que alegam em nota pública que “o resultado da proposição, se aprovado, estabelecerá renúncia de 50% da arrecadação da outorga onerosa para beneficiar, exclusivamente, alguns empresários do ramo da construção civil, que constroem dentro da avenida do Contorno, num evidente desrespeito aos princípios do Plano Diretor, que valoriza a cidade como um todo. Além de desrespeitar o Plano Diretor, se aprovado, o PL 508/23 iria causar uma renúncia estimada de 40 a 60 milhões de reais anuais que seriam destinados à moradia popular e centralidades.” Acontece que no curso da votação duas mulheres negras, uma delas grávida, moradoras de ocupação urbana em Belo Horizonte, sofreram xingamentos e falas de cunho racista, relatadas no Boletim de Ocorrência de número 2023-013875658-001, tais como: “cala a boca sua feia”, “cala a boca sua neguinha”, “cala a boca neguinha, você não sabe de nada não, vai trabalhar”, além do autor ter feito “gestos de arma” contra as vítimas. O autor das ofensas foi preso em fragrante e conduzido para a Delegacia da Polícia Civil, Ceflan I, e lá foi identificado como advogado trabalhista da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg –, uma das principais defensoras da aprovação do PL 508/2023. Diante de tais fatos, esse pedido de informações tem o intuito de conhecer as ações promovidas pela CMBH após o acontecido e requisitar filmagens, documentos e demais provas relativas ao acontecido. Ressalta-se que a Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 11 de janeiro de 2023. A norma altera a Lei do Crime Racial nº 7.716/1989 e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar como racismo a injúria racial. A mudança aprofunda a ação de combate ao racismo, porque cria elementos para interpretação dos contextos e evidencia algumas modalidades de racismo que não eram, propriamente, evidentes.