PL PROJETO DE LEI 903/2023
Projeto de Lei nº 903/2023
Proíbe o uso de Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial para criação de Deep Nudes no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibido o desenvolvimento, a distribuição, a venda, a promoção ou o uso de aplicativos e programas de inteligência artificial que sejam especificamente projetados ou adaptados para criar deep nudes no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Entende-se por Deep Nudes imagens ou vídeos gerados artificialmente que mostram pessoas nuas a partir de fotos ou vídeos originais, sem o consentimento das pessoas retratadas.
§ 2º – São considerados Aplicativos e Programas de Inteligência Artificial (IA) qualquer software, aplicativo, programa de computador ou sistema de inteligência artificial utilizado para criar deep nudes.
Art. 2º – Os provedores de plataformas digitais devem implementar medidas técnicas para detectar e remover deep nudes de suas plataformas, bem como para identificar e remover aplicativos e programas de IA que violem esta proibição.
§ 1º – Os provedores de plataformas digitais devem estabelecer canais de denúncia e mecanismos efetivos para que os usuários possam relatar a presença de deep nudes em suas plataformas.
§ 2º – Os provedores de plataformas digitais devem cooperar com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.
Art. 3º – A criação, distribuição, venda ou uso de aplicativos e programas de IA para a criação de deep nudes, em violação ao disposto nesta lei, constituirá infração punível por lei.
Parágrafo único – As penalidades podem incluir multas, suspensão de atividades comerciais e outras medidas aplicáveis pelas autoridades competentes.
Art. 4º – O governo deve promover campanhas de conscientização e educação sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade das pessoas em relação ao uso de deep nudes.
Parágrafo único – As campanhas de conscientização devem abordar os riscos associados à criação e disseminação de deep nudes sem consentimento.
Sala das Reuniões, 7 de junho de 2023.
Delegada Sheila, procuradora adjunta da Mulher (PL).
Justificação: Com o avanço da tecnologia e o surgimento de programas de inteligência artificial cada vez mais sofisticados, tem havido um aumento preocupante na disseminação de conteúdos não consensuais, como as chamadas deep nudes. Essas imagens ou vídeos manipulados utilizam técnicas de aprendizado de máquina para criar representações realistas de pessoas nuas a partir de fotos e vídeos originais. Com o intuito de proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, propomos a seguinte legislação para proibir o uso dessas tecnologias para esses fins no Estado de Minas Gerais.
Este projeto de lei visa proteger a privacidade e a dignidade das pessoas, bem como promover o uso responsável da tecnologia. Ao proibir aplicativos e programas de inteligência artificial que criam deep nudes sem consentimento, buscamos evitar danos e abusos que possam resultar dessas práticas. Além disso, é importante conscientizar a sociedade sobre os riscos e impactos negativos dessas tecnologias, incentivando uma abordagem ética e responsável no uso de inteligência artificial.
Ante o exposto, apresento este projeto de lei e solicito o apoio dos nobres pares para aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Educação e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.