PL PROJETO DE LEI 890/2023
Projeto de Lei nº 890/2023
Autoriza o Estado de Minas Gerais a ceder à União a sua titularidade junto à Fundação Ezequiel Dias como forma de pagamento antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a ceder para a União a titularidade junto à Fundação Ezequiel Dias – Funed –, como forma de pagamento antecipado de parcelas vincendas de sua dívida com a União, observado o disposto na Constituição do Estado.
§ 1º – O pagamento antecipado das parcelas a que se refere o caput não implicará a mudanças nas datas de pagamento das parcelas remanescentes.
§ 2º – A cessão a que se refere o caput será realizada mediante opção de recompra, por parte do Estado, na data em que houver a quitação total da dívida com a União.
Art. 2º – Para fins da cessão e da recompra previstas nesta lei, o valor da Funed deverá ser mensurado por, no mínimo, duas empresas de auditoria independentes, utilizando, no mínimo, duas metodologias de cálculo entre as mais utilizadas.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de junho de 2023.
Doutor Jean Freire, líder da Minoria (PT).
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.082/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.