PL PROJETO DE LEI 876/2023
Projeto de lei Nº 876/2023
Autoriza a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alienar os imóveis que especifica.
Art. 1º – Fica a Junta Comercial do Estado de Minas Gerias – Jucemg autorizada a alienar onerosamente os imóveis de sua propriedade discriminados no Anexo desta lei.
Parágrafo único – Os recursos provenientes da alienação dos imóveis de que trata o caput serão destinados ao atendimento dos fins institucionais da Jucemg, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º – Os imóveis de que trata esta lei poderão, conforme interesse da Jucemg, ser objeto de venda, dação em pagamento, permuta por outro imóvel, produto ou serviço, dação em garantia de operação financeira ou incorporação para fins de integralização de participação em capital social de empresa controlada pelo Estado.
Art. 3º – Fica a Jucemg autorizada a destinar os imóveis discriminados no Anexo desta lei ou o produto de sua alienação à integralização de cotas em fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em participação, constituídos na forma da legislação aplicável.
Art. 4º – A alienação de imóveis por meio de incorporação, a que se refere o art. 2º, terá como objetivo a integralização de aumento da participação do Estado em capital social de empresa por ele controlada.
Parágrafo único – Fica assegurado à Jucemg o direito de recompra dos imóveis em operação financeira que os envolva, podendo haver abatimento de capital efetuado nas ações do Estado de Minas Gerais junto à empresa pública correspondente, no valor a ser apurado quando da recompra dos bens.
Art. 5º – A alienação dos imóveis de que trata esta lei será precedida de avaliação e licitação na modalidade concorrência, atendidas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único – Os imóveis discriminados no Anexo serão objeto de avaliação quando da sua alienação, respeitadas as normas sobre gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº …., de …. de …. 2023)
I – prédio situado na Rua São Paulo, nº 180 a 186, e seu terreno, com a área de 237,50m², em Varginha, confrontando com Oswaldo Valadão de Rezende, Genésio Beltrão, Domingos Conde e outros, matriculado sob o nº 4.665, Livro n.º 2 – RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha;
II – imóvel situado na Vila Operária, à Travessa Joviano Rodrigues, nº 47, em Uberlândia, constituído de casa de morada, com todas as suas dependências, instalações e benfeitorias existentes, e o seu respectivo terreno, medindo mais ou menos, 9,50m de frente e aos fundos, por trinta e dois 32m de extensão dos lados com a área também mais ou menos, de 304m²: confrontando pela frente, com a Travessa Joviano Rodrigues, e pelos lados e fundos, com Erasmo Ferreira, Geraldo Carrijo e Giovani Alves Pereira ou seus respectivos sucessores, matriculado sob o nº 10.211, Livro 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia;
III – loja comercial de nº 713, situada no Edifício Sagitarius, em Juiz de Fora, com suas instalações, dependências, etc. e a fração ideal de 0,018737870 do terreno que no seu todo mede 18,30 m de frente para a Avenida Barão do Rio Branco por 38m de frente para a Rua São Sebastião, confrontando com as referidas vias públicas, com o Edifício Itatiaia e com Cel: Severiano Sarmento ou seus sucessores, matriculada sob o nº 10.427, fls. 227, Livro n.º 2 - AJ – RG, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora;
IV – casa residencial, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, nº 471, em Governador Valadares, com s/ instalações, totalizando 313,60m² de área construída; e, o respectivo terreno formado pelo lote nº 05, quadra nº 04, planta nova desta cidade, com área de 400m², ou sejam: 10m de frente, com a rua Barão do Rio Branco; 10m nos fundos, com o lote nº 14; 40m à direita, com o lote nº 06; e, 40m à esquerda, com o lote nº 04, matriculada sob o nº 14785, Livro nº 2 – RG, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Governador Valadares;
V – terreno, sem benfeitorias, situado no loteamento denominado Vila Olímpica, na Avenida Maria Carmelita Castro Cunha, esquina com a Rua das Magnólias, em Uberaba, formado pelo lote 02 da quadra 10, medindo 20,15m de frente para a Avenida Maria Carmelita Castro Cunha: 21,50m do lado direito, confrontando com o lote 3; 19,20m do lado esquerdo, confrontando com a Rua doas Magnólias e 20m nos fundos, confrontando com os lotes 1 e 15, matriculado sob o n.º 16.628, Livro 2 – RG, Ficha 001, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.