PL PROJETO DE LEI 788/2023
Projeto de Lei nº 788/2023
Declara como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o garimpo artesanal em Antônio Pereira, Ouro Preto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o garimpo artesanal em Antônio Pereira, Ouro Preto.
Art. 2º – O bem cultural de que trata esta lei poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta (PT).
Justificação: O garimpo artesanal de Antônio Pereira é expressão maior de um processo cultural de permanência e de pertencimento, processo esse que é imaterial e também econômico, sendo fonte de renda de famílias da região há séculos.
Em que pese, três séculos depois, em uma disputa territorial econômica marcada por um processo oposto ao artesanal, as grandes mineradoras lançarem mão de instrumentos mecânicos para a produção em alta escala, o garimpo de Antônio Pereira, caracterizado pelo trabalho manual e para a subsistência das famílias, resiste sob uma tradição artesanal.
Considerando o necessário reconhecimento da tradição garimpeira em Antônio Pereira como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, para a manutenção da história de um povo, com reconhecimento e garantia de condições de perpetuação dessa história e dessa cultura, que vem assegurando a sobrevivência de gerações no território, apresenta-se esse projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.