PL PROJETO DE LEI 784/2023
Projeto de Lei nº 784/2023
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santo Antônio do Grama a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-1715 compreendido entre o km 14,6 e o km 15,6, com extensão de 1 km (um quilômetro), no Município de Santo Antônio do Grama.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Antônio do Grama a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Grama e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de maio de 2023.
Alencar da Silveira Jr., 2º-secretário (PDT).
Justificação: A municipalização do referido trecho rodoviário poderá contribuir para a melhoria da circulação de pessoas e veículos que hoje utilizam a rodovia, visto que a gestão, a manutenção e a operação dessa via passarão a ser de responsabilidade da administração municipal, ente federativo conhecedor maior das demandas da comunidade local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.