PL PROJETO DE LEI 78/2023
Projeto de Lei nº 78/2023
Acrescenta o § 5º ao art. 39 da Lei nº 11.404 de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 39 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, o seguinte § 5º:
“Art. 39 – (...)
§ 5º – O Estado poderá firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de sentenciados para a execução de obras e a prestação de serviços, observado o percentual de reserva de vagas previsto no § 3º deste artigo.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: É sabido que o sistema penitenciário brasileiro tem falhado em seu papel de ressocialização de indivíduos privados de liberdade. Nesse contexto, o trabalho pode se configurar como importante instrumento para a reinserção dos indivíduos privados de liberdade no convívio social, permitindo-lhes, ainda, oportunidades de aprendizado e acúmulo de valiosa experiência. A iniciativa aqui proposta permitirá a ampliação das possibilidades de trabalho para esses indivíduos, garantindo que o sistema prisional mineiro tenha ganhos efetivos em sua tarefa de ressocialização.
A prestação de serviços públicos pode ser entendida como contrapartida pelos gastos com custódia, com ganhos com a geração de serviços para municípios e a conversão de dias trabalhados em remição de pena, conforme previsto na lei de Execução Penal;
O Estado ganha com um sistema prisional mais efetivo na função de ressocialização, e também com a redução dos custos referentes ao custeio da máquina administrativa de municípios.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.