PL PROJETO DE LEI 703/2023
Projeto de Lei nº 703/2023
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmópolis de Minas o imóvel com área de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados e zero centésimos), e respectivas benfeitorias, situado na Marginal BR 381, Km 589 , no Município de Carmópolis de Minas, e registrado sob o n° 5.340, a fls. 5.895 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmópolis de Minas.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção e manutenção do Arquivo Municipal da cidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2023.
Cassio Soares, líder do Bloco Minas em Frente (PSD).
Justificação: O projeto de lei apresentado por este Deputado é resultado de uma solicitação do Prefeito e do Vice-Prefeito de Carmópolis de Minas, por meio do Ofício nº 88/2023 de 8 de maio de 2023.
A título de informação, o imóvel, com área de 20.000,00m², tem sido utilizado pela Administração Municipal da cidade para a Garagem Municipal, onde encontram-se a frota da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural, da Secretaria Municipal de Educação e parte significativa da frota da Secretaria Municipal de Saúde. O referido terreno também comporta para a Administração Municipal espaços para armazenamento de material de uso contínuo da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural; almoxarifado de peças e equipamentos diversos; um lavador de carros do município e Oficina Mecânica para reparos e manutenção da referida frota.
Constatando a sua já utilização e a necessidade da Administração Pública Municipal de um lugar específico e apropriado para construção e manutenção do Arquivo Municipal, requeremos a retomada da propriedade ao Município para as referidas atividades, diante do interesse público primário de melhorias na infraestrutura municipal e da ampliação dos bens dominiais do Município, conforme especificado no Ofício das autoridades locais.
Solicito aos nobres pares o apoio à aprovação deste projeto que tem a finalidade de passar ao imóvel ao Município de forma livre e não onerosa.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.