PL PROJETO DE LEI 65/2023
Projeto de Lei nº 65/2023
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11 – O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Alencar da Silveira Jr.. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.336/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.