PL PROJETO DE LEI 634/2023
Projeto de Lei nº 634/2023
Declara de utilidade pública o Centro de Convivência e Permanência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Convivência e Permanência para Idosos de Carandaí, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2023.
Coronel Henrique (PL)
Justificação: O Centro de Convivência e Permanência para Idosos de Carandaí é uma Associação sem fins lucrativos, fundada em 2010, com o objetivo de prestar acolhimento e assistência a idosos, visando promover a dignidade e a integridade física e psicológica dos mesmos, tendo desde então, trabalhado pelo bem-estar físico e mental de seus assistidos. A Associação preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, sendo a Declaração de Utilidade Pública de grande importância para o desenvolvimento da entidade, pois poderá facilitar e expandir os acessos para promoção de seus projetos e finalidades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.