PL PROJETO DE LEI 623/2023
Projeto de Lei nº 623/2023
Dispõe sobre a proibição de aplicação foliar do princípio ativo Fipronil no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida, em todo território estadual, a aplicação foliar do princípio ativo Fipronil.
Parágrafo único – Considera-se aplicação foliar a pulverização, o despejo, o arremesso, o bombeamento, a injeção do composto ou qualquer outra técnica de exposição total ou parcial da superfície externa dos cultivos ao Fipronil.
Art. 2º – São objetivos precípuos desta lei:
I – reduzir a mortalidade e extermínio de abelhas e outros insetos polinizadores;
II – prevenir os efeitos das adversidades ambientais; e
III – incentivar a produção melífera em unidade familiar ou comunitária.
Art. 3º – Os órgãos estaduais de Agricultura e de Meio Ambiente poderão editar material informativo e de orientação visando atingir a finalidade desta Lei.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de abril de 2023.
Leleco Pimentel, vice-líder do Bloco Democracia e Luta e vice-presidente da Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização (PT).
Justificação: O uso dos agrotóxicos de forma indiscriminada vem causando problemas em todo o território agrícola mineiro, afetando não só os apicultores e meliponicultores, mas também os produtores orgânicos e demais agricultores que são afetados com derivas.
A intoxicação de abelhas, decorrente do uso indiscriminado dos agrotóxicos, é uma realidade no estado de Minas Gerais, principalmente nas regiões norte, sul, sudoeste e vale do Jequitinhonha. A aplicação do inseticida “Fipronil” nos cultivos de eucalipto, mandioca, soja, e milho, no controle de formigas cortadeiras em geral é que vem causando mortandade de abelhas.
Conforme pesquisas realizadas por cientistas da UFSCAR (Universidade Federal de São Carlos), UNESP (Universidade Estadual Paulista) e UFERSA (Universidade Federal Rural do Semiárido – Mossoró/RN) já há trabalhos conclusivos indicando que a morte abrupta de uma colmeia é um indicador de que estas foram intoxicadas por agentes externos à colmeia, e que quando a mortandade atinge acima de 20 por cento das caixas de abelha que formam um núcleo apícola, este é um sinal conclusivo que este núcleo foi intoxicado por agrotóxicos.
Assim, verifica-se que há um conflito grande na região entre os cultivos agrícolas com seus controles fitossanitários, via agrotóxicos, e a criação de abelhas, espécies meliponídeas, e criações e culturas sensíveis.
Ademais, a produção de mel não é a única prejudicada pelo desaparecimento dos insetos. A redução dos agentes polinizadores das plantas resulta num menor índice produtivo de várias culturas. As abelhas não são as únicas agentes polinizadoras: pássaros, morcegos, besouros e diversos outros animais contribuem para a reprodução das plantas, mas o grande número de espécies de abelhas as colocam no papel principal.
Para defendê-las, a FAO/ONU, em parceria com a Organização Mundial de Saúde (OMS), elaborou o Código Internacional de Conduta para o Manejo de Pesticidas.
O objetivo do Código é estabelecer padrões voluntários de conduta para todas as entidades públicas e privadas envolvidas no manejo efetivo e eficiente de pesticidas, em particular onde há uma legislação inadequada ou ausência de legislação nacional para regular a temática. A organização destaca que sem a diminuição do uso de agrotóxicos as abelhas continuarão em risco.
Neste sentido, Luis Fernando Wolff, engenheiro agrônomo e pesquisador da Embrapa, afirma que:
“Muitos agrotóxicos são capazes de prejudicar não apenas abelhas adultas, mas também larvas em todos os estágios. Normalmente, porém, matam as adultas campeiras sem afetar seriamente o resto da colmeia. A maioria das campeiras se perde na lavoura envenenada ou no trajeto de retorno. Mas, às vezes, morrem após chegar na colmeia. O primeiro sinal de envenenamento ambiental severo por agrotóxicos é o surgimento, em todo apiário, de grandes quantidades de abelhas mortas ou moribundas defronte dos alvados. É comum os enxames se debilitarem, mas não morrerem. Porém, em casos extremos, quando as campeiras chegam a depositar o alimento contaminado dentro da colmeia, pode ocorrer a morte de abelhas jovens e de crias. Nesse caso, acontece de todo o enxame definhar e morrer”. Especificadamente quanto ao uso do Fipronil, Rodrigo Zaluski, professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Coordenador do Grupo de Pesquisa CNPq GEAMS (Grupo de Estudos em Apicultura e Meliponicultura Sustentável de Mato Grosso do Sul) nos relata que:
“A alta toxicidade do fipronil para os polinizadores levou países como a França, Itália, Alemanha e Eslovênia a proibirem sua utilização (Ghisi et al. 2011). Os resultados apresentados no presente estudo demonstram os riscos da utilização do Fipronil para a Apis Mellifera, comprovando a ocorrência de alterações comportamentais e locomotoras. Além disso, o desenvolvimento e manutenção de colônias expostas à dose subletal do Fipronil foi comprometido, culminando no colapso e abandono dos enxames. Diante dos resultados apresentados, sugere-se a revisão da autorização do uso do Fipronil em países onde é autorizado”.
Desta forma, com a apresentação do presente projeto de lei, busca-se criar um mecanismo de restrição ao uso do agrotóxico Fipronil, na modalidade de pulverização via foliar, o qual tem trazido danos ao meio ambiente, em especial às abelhas e à biota, ao permitir a eliminação de diversos insetos não impactantes à agropecuária e importantes ao equilíbrio biológico.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.