PL PROJETO DE LEI 621/2023
Projeto de Lei nº 621/2023
Veda a reformatio in pejus no processo administrativo do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado, no âmbito do processo administrativo do Estado, o agravamento da situação no caso de recurso exclusivo do administrado - reformatio in pejus.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Eduardo Azevedo (PSC)
Justificação: Com seu poder sancionatório, a administração pública comina penalidades aos particulares, o administrado. Não raro, para proteger-se da pesada espada estatal, o cidadão pode utilizar-se do devido processo administrativo como forma de não sofrer pesadas punições, pesadas multas.
Porém, mesmo que tema pouco conhecido às pessoas comuns, existe, infelizmente, no âmbito administrativo, a reprovável prática, mas até então lícita, da reformatio in pejus, que significa que o contribuinte condenado em primeira instância administrativa, ao interpor recurso para a instância administrativa superior, poderá sair com decisão pior. Isso significa, de forma simplista, ser punido por ter exercido o direito fundamental de recorrer.
Logo, o presente projeto, de forma simples, mas assertiva, visa afastar, de vez, a práxis totalmente reprovável, compreendida assim por qualquer pessoa comum.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.