PL PROJETO DE LEI 604/2023
Projeto de Lei nº 604/2023
Dispõe sobre o parcelamento do crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de comunicação – ICMS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado aos hotéis, bares e restaurantes o parcelamento do crédito tributário e de suas multas e demais acréscimos legais, vencidos há mais de 30 dias, formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, nos prazos e condições previstos em regulamento.
§ 1º – O pedido de parcelamento implicará confissão irrevogável e irretratável da dívida e importará em confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil.
§ 2º – Fica vedada a concessão de novo parcelamento a contribuinte que tenha sido excluído de programa anterior por inadimplência, antes do pagamento integral do débito ou antes da expiração do prazo previsto no parcelamento rescindido.
§ 3º – O parcelamento previsto neste artigo poderá ser concedido em até cento e oitenta parcelas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada parcela não seja inferior a R$1.000,00 (mil reais).
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de abril de 2023.
Arlen Santiago (Avante)
Justificação: É sabido que a pandemia de Covid-19 afetou diretamente a economia e, com isso, percebe-se que houve um aumento do número de contribuintes em débito com a Fazenda Estadual. Por essa razão, apresentamos este projeto com o objetivo de possibilitar o parcelamento de créditos tributários, de modo a facilitar a esses contribuintes a regularização de seus débitos e de promover uma maior arrecadação ao Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.