PL PROJETO DE LEI 586/2023
Projeto de Lei nº 586/2023
Altera a Lei nº 23.366, de 25/7/de 2019 (que institui o Programa Paz na Escola a ser implementado nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação), para estabelecer diretrizes gerais para a implementação de Observatórios Permanentes de Promoção da Paz e Segurança nas Escolas nos municípios mineiros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 23.366 de 25/7/ 2019:
“Parágrafo único – Os municípios mineiros poderão utilizar-se dos instrumentos previstos neste artigo para a criação de Observatório Permanente de Promoção da Paz e Segurança nas Escolas”.
Art. 2º – Fica acrescentado o parágrafo 3º ao art. 6º da nº Lei nº 23.366 de 25/7/2019:
“§ 3º – As diretrizes contidas nos incisos I a III do caput deste artigo deverão ser utilizadas pelos municípios mineiros que implementarem o Observatório Permanente de Promoção da Paz e Segurança nas Escolas previsto no parágrafo único do Art. 5º desta lei.”
Art. 3º – A ementa da Lei nº 23.366, de 25/7/2019, deverá passar a ter a seguinte redação:
“Institui a política estadual de promoção da paz nas escolas, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino vinculados ao sistema estadual de educação e estabelece diretrizes gerais para a implementação de Observatórios Permanentes de Promoção da Paz e Segurança nas Escolas nos municípios mineiros.
Art. 4º – Esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de abril de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: Não é de hoje que a violência nas escolas assola a sociedade, levando agressões, vandalismos, depredações, além de ameaças contra a comunidade escolar. Infelizmente, os casos têm se intensificado e a articulação do Poder Público para conter esses atos estão insuficientes, sendo necessário pensar alternativas que garantam a construção de um ambiente escolar saudável.
Nos municípios do interior, especialmente nos menores e nas escolas que se encontram no meio rural, a situação se agrava, pela insuficiência de pessoal para fazer um enfrentamento multidisciplinar e transversal que possam trazer paz social para os acadêmicos, professores, funcionários, famílias, enfim, para a comunidade escolar.
Por isso, percebe-se a necessidade de estabelecer diretrizes para que os municípios possam criar Observatórios Permanentes de Promoção da Paz e Segurança nas Escolas, a fim de que o poder público local, com a comunidade, possam atuar constantemente fomentando ações e campanhas educativas de valorização da vida, ações voltadas para a identificação adequada e enfrentamento da violência escolar, além do desenvolvimento de ações que criem fortes vínculos entre a escola e a comunidade, com a inserção de práticas que promovam a cultura da paz.
É importante frisar que as ameaças de violência impactam a comunidade escolar dos municípios do interior e do meio rural de uma maneira especial, visto que a informação sobre as ações de segurança chegam mais precariamente, motivo pelo qual o Observatório seria um importante local de prevenção, informação e acolhimento adequado.
Por esse motivo, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desse projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.