MSG MENSAGEM 57/2023
MENSAGEM Nº 57/2023
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Vossas Excelências – Senhoras e Senhores Deputados,
Povo de Minas Gerais,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados –, para apreciação e deliberação dessa egrégia Assembleia, e para conhecimento do Povo Mineiro, projeto de lei que altera o art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A presente proposta tem como objetivo viabilizar novamente a incidência de adicional de até 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos, de acordo com o disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. Valores estes que serão destinados ao financiamento do Fundo de Erradicação da Miséria – FEM, criado pela Lei nº 19.990, de 29 de dezembro de 2011.
Trata-se de medida que vinha sendo adotada até 31 de dezembro de 2022. Porém, com a expiração do prazo previsto na atual redação do art. 12-A da Lei nº 6.763, de 1975, torna-se necessária a aprovação da alteração legislativa apresentada para que possa ter continuidade a medida, a fim de que o FEM receba recursos que serão de extrema importância para sua operacionalização.
Em síntese, Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados, essas são as razões que me levam propor o projeto de lei em questão.
Na oportunidade, reitero meu apreço e consideração a Vossas Excelências – Senhor Presidente e Senhoras e Senhores Deputados – e ao Povo Mineiro.
Romeu Zema Neto, governador do Estado.