PL PROJETO DE LEI 56/2023
Projeto de Lei nº 56/2023
Dispõe sobre a divulgação dos direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer – pelos órgãos públicos do Estado e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Os órgãos públicos do Estado promoverão a divulgação, em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores, de forma clara e de fácil acesso, dos direitos das pessoas com neoplasia maligna – câncer –, mediante links ou interfaces de fácil constatação e acesso.
§ 1º – Deverão constar, na divulgação de que trata o caput, minimamente, as informações sobre os seguintes direitos, garantias e benefícios:
I – aposentadoria por invalidez;
II – auxílio-doença;
III – isenção de Imposto de Renda – IR – nos proventos de aposentadoria;
IV – isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na aquisição de veículos adaptados;
V – isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – para veículos adaptados;
VI – isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – na compra de veículos adaptados;
VII – quitação de financiamento da casa própria;
VIII – saques junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
IX – saques junto ao Programa de Integração Social/Programa de Assistência ao Servidor Público – PIS/PASEP;
X – cirurgia plástica reparadora da mama;
XI – concessão de renda mensal vitalícia;
XII – andamento processual prioritário no Poder Judiciário;
XIII – preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor – SAC;
XIV – fornecimento de remédios pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
§ 2º – O rol constante do § 1º não impossibilita que o poder público estadual por seus Poderes, instituições e órgãos, faça a divulgação de outras situações jurídicas julgadas cabíveis em favor das pessoas com neoplasia maligna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.