PL PROJETO DE LEI 54/2023
Projeto de Lei nº 54/2023
Altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 20-B e o parágrafo subsequente do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar na forma dos seguintes §§ 20-B e 20-C:
“Art. 12 – (…)
§ 20-B – Fica o Poder Executivo autorizado, na forma, no prazo e nas condições previstos em regulamento, e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, a reduzir para até 0% (zero por cento) a carga tributária nas operações internas com as mercadorias a seguir especificadas em que haja o emprego de rejeito ou estéril de minério como insumo em sua fabricação:
I – obras de cimento ou de concreto, classificadas na posição 68.10 da NBM/SH;
II – tijolos para a construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica, classificados na posição 69.04 da NBM/SH;
III – telhas de cerâmica classificadas na posição 69.05 da NBM/SH;
IV – tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica, classificadas no código 6906.00.00 da NBM/SH.
§ 20-C – A autorização de redução prevista no § 20-B também se aplica à operação de saída de rejeito ou estéril de minério para emprego como insumo na produção das mercadorias listadas nos incisos do § 20-B.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2023.
Charles Santos (Republicanos)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.