PL PROJETO DE LEI 538/2023
Projeto de Lei nº 538/2023
Dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BDMG para micro e pequenos empresários da educação, escolas e creches da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Esta lei dispõe sobre a abertura de linhas de crédito do BDMG para micro e pequenos empresários da educação, escolas e creches da rede pública para implementação de sistemas de segurança.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2023.
Alê Portela (PL)
Justificação: A segurança nas escolas é uma preocupação cada vez maior da sociedade, especialmente em tempos de violência e instabilidade social. O aumento de ataques dentro das escolas e o temor dos pais em relação à segurança de seus filhos dentro das instituições de ensino, torna necessário que medidas sejam tomadas para garantir a integridade física dos alunos e professores.
Nesse sentido, é importante destacar que a implementação de sistemas de segurança nas redes escolares, como câmeras de vigilância, alarmes e sistemas de controle de acesso, é uma medida fundamental para garantir a segurança dos alunos e professores. No entanto, muitas escolas e creches da rede pública e privada, assim como micro e pequenas empresas da área da educação, podem encontrar dificuldades financeiras para implementar esses sistemas de segurança.
Com o objetivo de auxiliar na implementação desses sistemas, propõe-se a abertura de uma linha de crédito do BDMG para micro e pequenos empresários da área da educação. Essa linha de crédito seria destinada exclusivamente para a aquisição e instalação de sistemas de segurança.
Essa medida teria dois objetivos principais: em primeiro lugar, garantir a segurança dos alunos e professores dentro das escolas e creches; e em segundo lugar, fomentar a economia local, estimulando a atividade econômica de micro e pequenas empresas da área da educação. Além disso, a abertura desta linha de crédito também poderia ser vista como um incentivo para que as comunidades escolares invistam em sistemas de segurança, aumentando a sensação de segurança de alunos, professores e pais.
Por fim, é importante ressaltar que a segurança nas escolas é uma questão de extrema relevância e que deve ser tratada com seriedade e comprometimento por todos os envolvidos. A abertura de uma linha de crédito para implementação de sistemas de segurança é uma medida que pode contribuir significativamente para o aumento da segurança nas escolas e creches do Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.