PL PROJETO DE LEI 536/2023
Projeto de Lei nº 536/2023
Dispõe sobre a disposição de agentes de polícia nas escolas públicas em Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Polícia Militar e/ou a Guarda Municipal dos municípios que dispuserem desta, obrigadas, inclusive mediante convênio, a dispor de, pelo menos, um (1) agente de polícia em cada escola pública de forma a coibir atentados e outros incidentes que possam colocar a vida dos alunos e alunas em risco.
Art. 2º – O agente de polícia mencionado no artigo anterior deverá ser devidamente treinado para a situação específica em questão, devendo, também, passar por treinamentos de modo que possa contribuir com outras situações de risco que envolvam crianças e adolescentes.
Art. 3º – Este projeto, em caso de aprovação, deverá ser nomeado Lei Vittorio Medioli, em homenagem ao trabalho por este realizado no combate aos crimes que envolvam crianças e adolescentes nas escolas públicas de Betim.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2023.
Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Coronel Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 588/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.