PL PROJETO DE LEI 525/2023
Projeto de Lei nº 525/2023
Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – bem como promover campanha de conscientização no trânsito, no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo a fornecer adesivos para carro com a identificação da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – no âmbito do Estado.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 2º – O material adesivo tem por finalidade identificar o veículo que transporta indivíduo com TEA.
Art. 3º – Os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, evitar provocar ruídos sonoros, como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, entre outros que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA.
Art. 4º – O material adesivo bem como a orientação aos motoristas deverão ser disponibilizados pela prefeitura local.
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de abril de 2023.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PDT).
Justificação: O transtorno do espectro autista - TEA - se refere a um conjunto de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.
Cerca de 90% da população com TEA possui alterações sensório-perceptuais, sendo, principalmente, a hipersensibilidade sonora, que afeta em torno de 63% desse grupo. Isso gera um desgaste emocional e pode desencadear crises que, muitas vezes, são controladas apenas através de medicação.
Não há como evitar a exposição da pessoa autista ao mundo externo, contudo há formas de se trabalhar a inclusão social, sensibilizando e conscientizando a população acerca do assunto. Tais medidas podem dirimir a reação do autista em relação aos ruídos do ambiente externo.
Uma das medidas é o fornecimento de adesivos que identifiquem a pessoa com autismo para que, mediante colaboração dos cidadãos, que deverão ser instruídos através de campanhas de conscientização pública para que evitem provocar ruídos sonoros intensos como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, entre outros que possam provocar mal-estar nas pessoas com TEA.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Lohanna. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 462/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.