PL PROJETO DE LEI 521/2023
Projeto de Lei nº 521/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de serviço de vigilância especializada nas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As escolas públicas e privadas de educação básica deverão contar com serviços de vigilância especializada para atender às questões de segurança do estabelecimento escolar.
Art. 2º – Os sistemas de ensino terão prazo de seis meses, a partir da data de publicação desta lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2023.
Thiago Cota, presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PDT).
Justificação: A segurança nas escolas é tema pouco debatido no âmbito das políticas voltadas para a gestão escolar. O tópico vem à tona, com maior força, em momentos de tragédias, como o ocorrido na creche em Blumenau.
Os estabelecimentos escolares são espaços de circulação de muitas pessoas. A comunidade que frequenta esses ambientes se estende dos profissionais da educação que ali atuam aos membros das famílias, passando por alunos, ex-alunos e outros vinculados à gestão da educação. Todos são bem-vindos, já que uma escola aberta é também pedagogicamente mais educadora para toda a comunidade que orbita ao seu redor. Não obstante, a escola deve também ser lugar totalmente seguro para todos que ali se encontram. São necessários controle, informação e profissionalismo para que haja segurança adequada nesses ambientes.
Durante o período de funcionamento regular da escola, não devem circular estranhos ou pessoas não autorizadas. Há que se ter atenção com qualquer um que não esteja ali com o propósito de atuar ou colaborar para o processo educativo. Tampouco se pode descuidar da segurança da infraestrutura física, haja vista os custos envolvidos para sua renovação ou para efetuar reparos.
Considerando esses aspectos, parece evidente que é oportuno e desejável que as escolas de educação básica contem com um vigilante especializado. O vigilante especializado é o profissional treinado e capacitado para prestar serviços de segurança, sendo responsável por garantir proteção física às pessoas e ao patrimônio da organização para a qual trabalha.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bruno Engler. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 3.595/2022, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.