PL PROJETO DE LEI 490/2023
Projeto de Lei nº 490/2023
Institui o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos contra Idosos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Combate aos Maus-Tratos contra Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º – Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta lei, serão desenvolvidos no Estado, especialmente nas escolas públicas, palestras, debates, seminários, entre outros eventos relacionados com o combate à violência perpetrada contra o idoso.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de abril de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: O mundo está envelhecendo, e o número de pessoas idosas, acima de 60 anos, cresce a cada ano, sendo que já somam mais de 30 milhões em nosso país. Somos a quinta maior população idosa do mundo. Isso significa que o Brasil é um país velho.
A população idosa sofre preconceito, devido ao estigma de não produzir, de ter custos elevados.
O art. 2º – do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) diz que: “O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se, por lei, ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
O art. 4º da lei, dispõe que: "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Todavia, a pessoa idosa está mais suscetível à violência do que outros grupos. A violência contra idoso é qualquer forma de violação aos direitos da pessoa idosa, é um ato único ou repetido, ou falta de ação apropriada, ocorrendo qualquer relacionamento onde exista uma expectativa de confiança, que cause danos ou sofrimento a uma pessoa idosa.
Segundo pesquisas da OMS, pelo menos 15,7% da população idosa está submetida a um tipo de violência, ou seja, 1 em cada 6 idosos sofre violência em todo o mundo. São muitos casos de denúncia e a mulher idosa é a mais atingida. E muitas dessas situações não são relatadas e denunciadas. O idoso tem medo da retaliação, por isso, não denúncia na maioria das vezes.
O idoso pode sofrer violência de vários tipos: física, psicológica, doméstica, negligência e abandono, institucional, abuso financeiro, patrimonial, sexual, discriminação.
Assim, diante do grande número de violência contra idosos, que geralmente é praticada por algum familiar ou cuidador, é preciso que o idoso denuncie, procure ajuda, assim como a população, caso tenha conhecimento de algum idoso sofrendo violência e, muitas vezes o idoso não sabe que aquilo é maus-tratos e violência e, quando sabe, tem medo de denunciar.
O art. 6º do Estatuto do Idoso nos afirma: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento”.
O Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, 15/6, foi instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU – em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las.
A declaração da data, como dia de alerta contra a violência praticada aos idosos é medida importante para a conscientização de todos para que protejam nossos idosos, lembrando sempre que se ainda não estamos na faixa etária dos idosos, inexoravelmente, um dia estaremos lá, pelo que conto com o apoio dos Nobres Colegas para a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Antonio Carlos Arantes. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.577/2021, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.