PL PROJETO DE LEI 485/2023
Projeto de Lei nº 485/2023
Autoriza o Poder Público a criar a Base Móvel da Polícia Militar para atendimento exclusivo às mulheres vítimas de importunação ou delitos nos eventos de rodeio e assemelhados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Governo do Estado de Minas Gerais fica autorizado a criar a Base Móvel da Polícia Militar para atendimento à mulher, nos eventos de rodeios e assemelhados.
Art. 2º – Os delitos ou importunações cometidos contra as mulheres em eventos de rodeios e assemelhados serão atendimentos, preferencialmente, por policiais femininas, nas Bases Móveis da Polícia Militar, respeitada as peculiaridades de cada caso.
Art. 3º – Ao Governo do Estado de Minas Gerais incumbe estabelecer outros padrões de atendimento às mulheres, nas Bases Móveis de Atendimento, às vítimas de violência, inclusive médico-hospitalar, internações, acolhimento e outros, que assegurem a integridade física e psicológica das mulheres.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei devem contar com dotação orçamentária própria e suplementadas, se necessário, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a promover as adequações que se fizerem necessárias, inclusive no Plano Plurianual e demais legislações que se fizerem necessárias, independentemente de novas autorizações legislativas.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de abril de 2023.
Maria Clara Marra, vice-líder da Bancada Feminina e vice-presidente da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas (PSDB).
Justificação: As festas de rodeio e assemelhados, tão comum no estado de Minas Gerais, sendo inclusive um traço cultural importante, conta com grande participação do público feminino. Mas infelizmente esse não é um ambiente isento das violências e abusos sofridos pelas mulheres. Muitas vezes, as condições ambientais da realização do evento, em grandes espaços abertos e ermos, podem inclusive facilitar para que as agressões ocorram. Por esse motivo, se faz necessário que o Poder Público se mobilize para conferir maior segurança para as mulheres, ficando, por meio desta lei, autorizado a criar as bases móveis da polícia militar para atendimento à mulher nesses tipos de eventos. Assim, solicito o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Mauro Tramonte. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.246/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.