PL PROJETO DE LEI 463/2023
Projeto de Lei nº 463/2023
Altera a Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a alínea “h” no inciso II.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea “h”:
“Art. 4º – (…)
II – (…)
h) fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto em campos de futebol, quadras poliesportivas, pistas de caminhada e academias ao ar livre”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de março de 2023.
Marli Ribeiro (PSC)
Justificação: A Lei nº 15.457, que institui a política estadual do desporto, em seu art. 4º, inciso II, dispõe que, na implementação da política do desporto, e observada a legislação federal, caberá ao poder público, observar diversos aspectos da infraestrutura física dos equipamentos. Trata da necessidade de assegurar a reserva de áreas à prática desportiva, assegura a utilização delas para a prática nos fins de semana e férias, propõe a cobertura e iluminação das áreas do desporto nas unidades escolares, preserva espaços populares dos campos de várzea, incentiva a utilização de áreas naturais, garante a segurança do público e dos atletas e fomenta a construção, a reforma e a manutenção de infraestrutura desportiva.
No entanto, quanto à utilização noturna dos espaços desportivos públicos, praças, quadras e campos de futebol, a iluminação não foi contemplada.
Sabemos que a população não faz uso destas áreas no período noturno, exatamente pela falta de condições de luminosidade e segurança.
Em Minas Gerais, projeto exitoso foi idealizado pelo Governo Estadual, com a participação da Cemig e de diversos municípios, intitulado “Campos de Luz”.
Iniciado em 2003, foi idealizado pelas Secretarias de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes, e de Desenvolvimento Econômico, com execução da Cemig, contava com a parceria de prefeituras municipais e entidades desportivas do futebol amador.
Foram implantadas a iluminação em campos de futebol amador e quadras esportivas, e o programa alcançou, aproximadamente, 1206 campos de futebol amadores e 50 quadras poliesportivas.
A iluminação proporcionada melhorou a qualidade de vida e a inclusão social de comunidades carentes com a prática de atividades esportivas, lazer e culturais, principalmente no período noturno.
Importante afirmar que, no quesito segurança pública, diversas pesquisas atestaram a drástica redução dos índices de criminalidade naquelas localidades que receberam a iluminação. As crianças, adolescentes e jovens, antes seduzidas pelo tráfico de drogas, passaram a ter no desporto noturno uma atividade saudável.
A população em geral, incluindo-se os idosos, poderão usufruir dos espaços públicos com segurança, com o aprimoramento da saúde da população.
O retorno do programa “Campos de Luz”, agora ampliado para os demais instrumentos desportivos, trará grande proveito social, melhorando a segurança, a saúde e a convivência da população, pelo que conto com a concordância dos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Esporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.